Weintraub recorre ao STF contra ordem de Celso de Mello para que deponha à PF por racismo
Ministro da Educação quer a prerrogativa de marcar dia e horário de depoimento em inquérito que apura se ele cometeu crime de racismo. Polícia Federal quer ouvi-lo no próximo dia 4. A defesa do ministro da Educação, Abraham Weintraub, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (27) um recurso contra a decisão do ministro Celso de Mello, que determinou o depoimento dele à Polícia Federal por suposto crime de racismo.
A Polícia Federal já comunicou ao ministro que o depoimento está marcado para o próximo dia 4, às 15h. A defesa quer o efeito suspensivo, o que na prática significa adiar a data já marcada.
Os advogados de Weintraub afirmam que Celso de Mello não considerou as prerrogativas dele por ocupar o cargo de ministro de Estado. Segundo a defesa, Weintraub tem o direito de escolher o dia e o horário para ser ouvido pela PF.
A PF marcou o depoimento para ouvir o ministro no âmbito do inquérito que investiga suposto crime de racismo. No início de abril, Weintraub insinuou em uma rede social que a China poderia se beneficiar, de propósito, da crise mundial causada pelo coronavírus. Depois, ele apagou o texto.
Na decisão que ordenou o depoimento, o ministro Celso de Mello disse que não caberia a Weintraub a prerrogativa prevista no Código de Processo Penal (CPP) para acerto prévio da hora e do local do depoimento. Isso porque o ministro é investigado no inquérito.
Segundo Celso de Mello escreveu na decisão, Weintraub deverá ser inquirido “sem a prerrogativa que o art. 221 do CPP confere, com exclusividade, apenas às testemunhas e às vítimas, ou seja, a sua inquirição deverá ocorrer independentemente de prévio ajuste entre esse investigado e a autoridade competente quanto ao dia, hora e local para a realização de referido ato”.
A defesa argumenta que não conceder a prerrogativa de marcar data e hora do depoimento infringe “princípios basilares” do estado democrático de direito.
“A não concessão da prerrogativa ao Agravante acarretará infração a diversos princípios basilares de nosso Estado Democrático de Direito, o que é inadmissível”, afirmaram os advogados de Weintraub.
“A decisão atacada deve ser reformada, ainda mais considerando-se que nenhum prejuízo trará ao bom andamento do feito, até porque eventual data para oitiva do Agravante terá de ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias”, completou a defesa.