UFV consegue retorno imediato das funções gratificadas que foram extintas por decreto de Jair Bolsonaro


Decisão publicada pelo presidente da República em julho de 2019 extinguiu 274 funções. Justiça Federal já havia suspenso a validade da publicação através de liminar. O G1 entrou em contato com o Governo Federal. Universidade Federal de Viçosa, UFV
UFV/Divulgação
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A Universidade Federal de Viçosa (UFV) confirmou nesta segunda-feira (1º) o retorno imediato das 274 funções gratificadas extintas pelo Decreto nº 9.725/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em julho de 2019.
Em dezembro de 2019, a Justiça Federal determinou através de liminar que o Governo Federal “não considere extintas as funções gratificadas ocupadas, e que reconduza os exonerados e dispensados aos cargos em comissão e função de confiança”.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O G1 entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU), que informou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por meio de sua representação em Minas Gerais.
Processo
Em 14 de maio deste ano, o juiz Rafael Araújo Torres confirmou a liminar proferida e julgou procedente o pedido da UFV ao Ministério Público, condenando a União a se abster de aplicar o decreto nº 9.725 no âmbito da universidade.
De acordo com a instituição, o retorno foi obtido a partir da força executória da Advocacia-Geral da União (AGU) e ofício assinado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação (MEC), autorizando universidade a manter os servidores na ocupação dos cargos/funções, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial.
Segundo o reitor da UFV, Demetrius David da Silva, esta é uma excelente conquista, “tendo em vista que em tais funções estavam servidores técnicos-administrativos com alta competência para comando, coordenação e controle de setores, seções e serviços de diferentes áreas fundamentais nas ações de ensino, pesquisa e extensão do três campi da instituição”.
Conforme ele, a Universidade Federal de Viçosa dará cumprimento imediato ao determinado pela decisão judicial.