TRF-5 suspende reintegração de posse de assentamento do Incra em Alagoas
Assentamento rural fica no município de Girau do Ponciano, onde vivem 35 famílias. Suspensão vale até o julgamento de mérito da ação. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região suspendeu a reintegração de posse de um assentamento rural no Município de Girau do Ponciano, em Alagoas. A decisão do TRF-5 é resultado de uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU).
As terras são ocupadas por 35 famílias desde 2003. Depois de uma tentativa de desapropriação, a Advocacia-Geral argumentou que não seria razoável despejar mais de cem pessoas do assentamento, impedindo a tutela dos Direitos Fundamentais à moradia e à alimentação desses indivíduos. A AGU citou ainda a preocupação com a saúde dos assentados durante a pandemia.
O relator do caso concordou com a AGU e suspendeu a ordem de desocupação até o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento.
“Essa decisão foi muito importante para o Incra porque assegurou a permanência de 35 famílias no PA Roseli Nunes, de modo a garantir que elas tenham o direito fundamental à moradia e a alimentação assegurados por mais tempo. Permitiu ainda que os recursos públicos investidos no projeto de assentamento não sejam desperdiçados, evitando danos ao erário, considerando que o Incra investiu mais de R$ 700 mil no assentamento para construção de infraestrutura no local”, disse a chefe de gabinete da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, Priscilla Lima de Carvalho Silva.
Tentativa de desapropriação
Antes da decisão do TRF-5, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teve o pedido de desapropriação da Fazenda Tingui julgado improcedente pela justiça, devido à divisão prévia do imóvel entre os filhos da proprietária da fazenda.
Com essa decisão, os requerentes buscaram o cumprimento da sentença, ou seja, a reintegração de posse da área. O pedido foi aceito pela 12ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Arapiraca. O juiz deu prazo de 90 dias para desocupação do imóvel.
No entanto, como o projeto de assentamento existe há mais de quinze anos, o Incra solicitou a conversão da demanda em desapropriação indireta, mas o pedido não foi apreciado no processo de conhecimento. Por isso, a União interpôs recurso ao TRF-5.
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