TJ nega pedido de liberdade para o tenente-coronel Rocha Lima, preso por participação em homicídio


Julgamento ocorreu em uma sessão virtual na quinta-feira (17). Pedido de habeas corpus foi negado por unanimidade. Tenente-coronel Rocha Lima, preso em Maceió
Warner Oliveira
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade do policial militar Antônio Marcos da Rocha Lima, o tenente-coronel Rocha Lima, acusado de ser um dos envolvidos no assassinato de Luciano de Albuquerque Cavalcante, em outubro de 2019, em Maceió. As informações foram divulgadas nesta sexta (18).
Em julho, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) denunciou Rocha Lima e mais três pessoas pelo assassinato de Luciano Albuquerque. No mesmo mês, o tenente também teve um habeas corpus negado pela justiça. A denúncia do MP-AL é que a vítima foi morta porque devia R$ 3 mil ao PM.
De acordo com os advogados de defesa do tenente-coronel, não há indícios suficientes sobre a autoria do crime. Além do pedido de habeas corpus, os advogados também pediram a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
Segundo o TJ-AL, o segundo pedido de liberdade foi negado por todos os participantes durante uma sessão virtual, que ocorreu na quinta-feira (17). O julgamento aconteceu sob a relatoria do desembargador João Luiz Lessa acompanhado pelos desembargadores José Carlos Malta e Washington Luiz.
Para o relator, os indícios da participação de Rocha Lima no crime e seus antecedentes criminais justificam a prisão preventiva. O tenente-coronel já possui uma condenação criminal por porte ilegal de arma de fogo.
“A manutenção do encarceramento provisório mostra-se necessária para a salvaguarda da ordem pública, que se encontra ameaçada pela gravidade concreta da prática criminosa ora apurada. A vítima foi brutalmente assassinada, em plena via pública”, afirmou João Luiz Lessa na decisão.
Ainda segundo o desembargador João Luiz Lessa, há elementos suficientes indicando a autoria do crime.
“Depreende-se, da análise dos elementos de prova que acompanham o feito de origem, que há um conjunto de circunstâncias seguras e concordantes entre si, que apontam o paciente como um dos envolvidos no crime de homicídio ora investigado”, concluiu.
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