TJ condena empresa de ônibus a pagar R$ 10 mil por danos estéticos à mulher atropelada no centro de Maceió


Acidente ocorreu no dia 15 de junho de 2010. Empresa questiona decisão, afirmando que já tinha sido condenada antes a pagar R$ 20 mil por danos morais. Prédio do Tribunal de Justiça de Alagoas, no centro de Maceió
Itawi Albuquerque/Dicom TJ-AL
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), por meio da 10ª Vara Cível da Capital, condenou a empresa Massayó Transportes e Turismo a indenizar em R$ 10 mil, por danos estéticos, uma mulher que foi atropelada por um ônibus da empresa no centro de Maceió. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (1º).
A empresa de transportes informou que a indenização não poderia ser feita porque a vítima já havia ingressado na Justiça pleiteando danos morais pelo mesmo caso, o que fez com que a empresa fosse condenada ao pagamento de R$ 20 mil.
O atropelamento ocorreu no dia 15 de junho de 2010. A vítima estava no Centro fazendo compras, quando o ônibus bateu nela e passou por cima de seus dois pés, quebrando também os tornozelos.
De acordo com o TJ-AL, a mulher disse que apesar do procedimento cirúrgico ter sido realizado, o acidente deixou complicações e sequelas, gerando também constrangimentos por causa das marcas em sua perna direita. A vítima comprovou a situação por meio de fotografias dos órgãos afetados.
O juiz da sentença, Thiago Augusto Lopes de Morais, explicou que, de acordo com a legislação, os danos morais e estéticos são autônomos, sendo possível a acumulação de ambos.
“Considerando o conteúdo ora exposto, verifica-se que é totalmente plausível o pedido de indenização por dano estético, visto que, a parte Autora teve sérios problemas de saúde, ocasionados pelo atropelamento, além de danos causados à sua aparência, já que sua perna direita ficou para sempre marcada pelos diversos procedimentos”, disse o juiz.
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