Tenho direito a algum programa de auxílio? Tire dúvidas aqui

Ao longo da última semana, os governos municipal, estadual e federal criaram benefícios para ajudar a população durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O mais procurado é o pagamento mensal de R$ 600, mas também tem um pagamento extra a trabalhadores informais de Salvador e isenção do pagamento das contas de luz e de água por três meses em toda a Bahia.
Será que você tem direito a algum benefício? Como vai funcionar o cadastramento dos R$ 600? E a retirada do dinheiro, será no banco? Dá para contar com essas ajudas a partir de quando? São muitas as dúvidas, e é por isso que o CORREIO elaborou este guia para tentar te ajudar – ou então te incentivar a ajudar alguém mais necessitado:
AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600
O Governo Federal começou a pagar na última semana o auxílio emergencial de R$ 600 por mês, destinado a trabalhadores desempregados, autônomos, inativos ou informais.
DURAÇÃO DO AUXÍLIO: três meses que podem ser estendidos ou encurtados de acordo com a duração da pandemia
O QUE É O AUXÍLIO?
- Pagamento de R$ 600 mensais aos cidadãos por três meses
- IMPORTANTE: mães solteiras receberão R$ 1.200 mensais, ou seja, duas cotas do auxílio a cada mês
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO?
- 1º passo: se encaixar em UMA dessas categorias:
- Ser titular de pessoa jurídica como Micro Empreendedor Individual (MEI)
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) de benefícios do Governo Federal
- Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social
- Estar com o um contrato de trabalho intermitente inativo
- Ou simplesmente se encaixar nas exigências de renda familiar listados abaixo
- 2º passo: cumprir TODOS os quatro requisitos abaixo:
- Ter mais de 18 anos de idade e possuir CPF ativo
- Não ter emprego formal (de carteira assinada)
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa OU renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Não ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018
E OS BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA?
- Quem recebe menos que R$ 600 do Bolsa Família terá o pagamento trocado pelo auxílio emergencial pelos próximos três meses. Se o Bolsa Família for maior do que R$ 600, nada muda.
- ATENÇÃO!
- O valor recebido todo mês do Bolsa Família não entra na conta da renda familiar
- Todos os demais recebimentos contam para a renda familiar (slários, aposentadorias, pensões, BPC, auxílio-doença)
- Se durante o período o beneficiário deixar de cumprir algum dos requisitos ele não perderá o auxílio emergencial
QUEM NÃO POSSUI DIREITO?
- Beneficiários do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença
- Desempregados que ainda estão recebendo o seguro-desemprego
- Beneficiários de qualquer outro programa do Governo Federal (como o BPC) que não seja o Bolsa Família
COMO QUE EU RECEBO ESSE AUXÍLIO?
1) Já está inscrito no Cadastro Único?
- Se atender aos quatro requisitos citados acima, não precisa fazer mais nada. O Governo Federal vai te encontrar e você receberá o auxílio após a triagem.
- Para saber se você está no Cadastro Único, acesse o site do Ministério da Cidadania ou baixe o aplicativo Meu CadÚnico.
2) Já recebe o Bolsa Família?
- Também não precisa fazer mais nada. O Governo vai pagar o auxílio na mesma data e na mesma conta do Bolsa Família.
3) Não está no Cadastro Único e não recebe Bolsa Família?
- Você vai precisar se inscrever no programa de auxílio emergencial e esperar pela aprovação do Governo Federal, que fará uma análise do seu perfil.
COMO QUE EU ME INSCREVO NO PROGRAMA?
- Preenchendo o passo a passo presente no site do Auxílio Emergencial
- Seguindo as instruções no aplicativo do Auxílio Emergencial nos celulares Android ou nos celulares Apple
- Apenas em último caso, para quem não tem acesso à internet, numa agência da Caixa Econômica Federal ou lotéricas
QUAIS INFORMAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- Nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
- Número de celular para receber um SMS de confirmação
- Renda individual e ramo de atividade
- Cidade e estado onde mora
- Número de uma conta corrente (para quem tem conta em banco)
- Número de identidade ou da carteira de motorista para quem não tem conta em banco
O QUE ELES VÃO AVALIAR?
- O Governo vai comparar os dados que você forneceu com os dados oficiais da Receita Federal, do Cadastro Único, do e-Social e declarações de impostos de renda
- Se o seu perfil se encaixar nos requisitos já citados acima, você receberá o auxílio
NÃO SEI SE TENHO OS REQUISITOS. E AGORA?
- A orientação é fazer a inscrição no site ou no aplicativo mesmo assim e aguardar pela avaliação do Governo Federal
- Se você não cumprir os requisitos, simplesmente não receberá o auxílio, sem punições
COMO EU FICO SABENDO SE FUI APROVADO?
- É preciso acompanhar a solicitação pelo site ou pelo aplicativo utilizados
- Se você for aprovado, receberá o auxílio no prazo referente à sua categoria
NÃO TENHO CRÉDITO NO CELULAR. E AGORA?
- O Governo fez um acordo com as operadoras de telefonia
- Fazer o download e usar o aplicativo não consumirá dados de internet
COMO SERÁ O PAGAMENTO DO AUXÍLIO?
- 1ª PARCELA
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa:
- Já recebeu a 1ª parcela no dia 9/4 na sua conta
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e tem conta em outros bancos (Bradesco, Itaú, Santander etc):
- No dia 14 de abril, direto na conta
- Quem não está no Cadastro Único e teve que fazer inscrição no aplicativo ou no site:
- Direto na conta em até 5 dias úteis após o dia 14 de abril
- Quem recebe Bolsa Família:
- Últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário e a conta natural do programa
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa:
- 2ª PARCELA
- Quem está no Cadastro Único (qualquer que seja o banco) e quem se inscreveu no site ou no aplicativo:
- Receberá direto na conta cadastrada, de acordo com o calendário:
- 27 de abril: nascidos de janeiro a março
- 28 de abril: nascidos de abril a junho
- 29 de abril: nascidos de julho a setembro
- 30 de abril: nascidos de outubro a dezembro
- Receberá direto na conta cadastrada, de acordo com o calendário:
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário natural do programa
- Quem está no Cadastro Único (qualquer que seja o banco) e quem se inscreveu no site ou no aplicativo:
- 3ª PARCELA
- Quem está no Cadastro Único (qualquer que seja o banco) e quem se inscreveu no site ou no aplicativo:
- Receberá direto na conta cadastrada, de acordo com o calendário:
- 26 de maio: nascidos de janeiro a março
- 27 de maio: nascidos de abril a junho
- 28 de maio: nascidos de julho a setembro
- 29 de maio: nascidos de outubro a dezembro
- Receberá direto na conta cadastrada, de acordo com o calendário:
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário e a conta natural do programa
- Quem está no Cadastro Único (qualquer que seja o banco) e quem se inscreveu no site ou no aplicativo:
EM QUE CONTA VOU RECEBER O AUXÍLIO?
- Para quem já está no Cadastro Único: na conta de banco que consta no cadastro
- Para quem fez inscrição no site ou no aplicativo: na conta de banco indicada no ato da inscrição
- Para quem recebe Bolsa Família: na mesma conta do Bolsa Família
- Quem fizer a inscrição pessoalmente: terá que indicar uma conta de algum banco
IMPORTANTE: NÃO TENHO CONTA. E AGORA?
- A Caixa Econômica Federal criará uma conta digital com o seu nome, totalmente gratuita
- A conta pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem nos celulares Android ou nos celulares Apple
- A conta digital permitirá fazer transferências e pagar boletos (conta de luz, conta de água etc) pelo aplicativo
- Por enquanto, não será possível fazer saques direto da conta digital. Em breve, a Caixa divulgará calendário para saques
TENHO DÍVIDAS NO BANCO. E AGORA?
- O Governo Federal anunciou ter fechado um acordo com os bancos para receberem o auxílio emergencial
- O auxílio de R$ 600 não poderá ser usado pelos bancos para quitar dívidas como a do cheque especial, por exemplo
QUANTAS PESSOAS PODEM RECEBER O AUXÍLIO?
- O limite é de duas pessoas por família (que moram na mesma casa)
OUTRAS DÚVIDAS:
- Preciso apresentar comprovante de renda na inscrição? Não. O Governo fará um cruzamento de informações com os dados oficiais.
- Qual renda preciso declarar? A orientação é que você declare o quanto está ganhando hoje – ou seja, em meio à crise.
- É obrigatório estar no Cadastro Único? Não. A inscrição pelo site ou aplicativo do auxílio já é suficiente para tentar receber os R$ 600.
- A pessoa pode acumular Bolsa Família e auxílio emergencial? Não. A pessoa receberá o valor que for mais vantajoso.
- Como faço para trocar o valor do Bolsa Família pelos R$ 600? A troca será feita automaticamente pelo Governo.
- Uma pessoa da família pode receber o auxílio emergencial e outra o Bolsa Família? Sim. Até duas pessoas da família podem receber o auxílio.
- É possível fazer saque da conta digital? Por enquanto, não. O calendário de saques será divulgado posteriormente.
- Como posso regularizar o meu CPF? Procure a Receita Federal e tente regularizar a situação.
- Errei ao preencher os dados pedidos pelo site e pelo aplicativo. Tem como consertar? Não. Uma vez finalizado o cadastro, não será possível corrigir. Por isso, cheque pelo menos três vezes cada um dos dados antes de confirmar.
- Estou no Cadastro Único, mas nunca informei uma conta de banco. Como vou receber o auxílio? Será criada uma conta virtual da Caixa em seu nome.
ALGUNS NÚMEROS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL:
- 29 milhões de pessoas já se inscreveram para receber o auxílio emergencial (até as 15h do dia 9 de abril)
- 270 milhões de pessoas já acessaram o site do auxílio emergencial
- 28,2 milhões de downloads já teve o aplicativo do auxílio emergencial
- R$ 98 milhões é a estimativa de repasse à população, segundo o Governo Federal
- 30 milhões de contas digitais serão criadas segundo estimativa da Caixa
- 2,5 milhões de pessoas no Cadastro Único já receberam o auxílio na última quinta-feira (9)
—
ISENÇÃO NA CONTA DE LUZ
O Governo Federal publicou na última quarta-feira (8) uma Medida Provisória através da qual pagará a conta de luz de famílias carentes em todo o país.
DURAÇÃO DO AUXÍLIO: três meses, do dia 1º de abril até o dia 30 de junho
O QUE É O AUXÍLIO?
- O Governo Federal vai bancar a conta de luz de famílias inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica
- O consumo que será coberto pelo governo será de até 220 kWh
- O consumo acima de 220 kWh será cobrado normalmente
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO?
- Famílias já inscritas no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), vigente desde 2010
- Famílias que entrarem no programa de Tarifa Social até o final da duração do auxílio
O QUE PRECISO FAZER?
- Se já for inscrito na Tarifa Social da Coelba, não precisa fazer mais nada
- A próxima conta de luz já virá com a isenção do valor até 220 kWh
- Se não for inscrito, pedir inclusão na Tarifa Social
QUAIS AS EXIGÊNCIAS DA TARIFA SOCIAL?
- As famílias precisam atender a UM dos seguintes critérios:
- Ser inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal menor que meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa
- Ser inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e tenha alguém com doença que precise do uso continuado de aparelhos que demandem energia elétrica
- Tenha na residência um idoso ou deficiente que receba o BPC
COMO SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
- Entrar em contato com a Coelba pelos seguintes canais:
- WhatsApp (71) 3370-6350
- E-mail [email protected]
- Site da Coelba www.coelba.com.br
NÚMEROS DO AUXÍLIO
- 1,3 milhões de baianos serão beneficiados pelo programa, segundo estimativa da Coelba
- R$ 900 milhões serão destinados pelo Governo Federal para custear o programa
—
ISENÇÃO DA CONTA DE ÁGUA
O governador Rui Costa sancionou na última terça-feira (7) um benefício para pagar a conta de água de famílias carentes
DURAÇÃO DO AUXÍLIO: três meses, de abril, maio e junho
O QUE É O AUXÍLIO?
- O Governo do Estado vai bancar a conta de água de famílias inscritas no cadastro social da Embasa
- O consumo coberto pelo governo será de até 25 m³ (25 metros cúbicos)
O QUE PRECISO FAZER?
- Se já possui a tarifa social da Embasa, não precisa fazer mais nada
- A próxima conta de água já vira com a isenção se o consumo for até 25 m³
- Se não possuir tarifa social, será preciso solicitar a inscrição
QUEM TEM DIREITO À TARIFA SOCIAL DA EMBASA?
- Precisa atender a todos os critérios abaixo:
- Residências de beneficiários do programa Bolsa Família
- A conta de água precisa estar em nome do beneficiário
- Ter área construída menor que 60 m², até oito pontos de utilização de água e não possuir piscina
- Passar por uma vistoria técnica da Embasa
COMO SOLICITO A TARIFA SOCIAL?
- Através do site da Embasa www.embasa.ba.gov.br
- 860 mil pessoas serão beneficiadas pela isenção, segundo estimativa do Governo do Estado
—
AUXÍLIO DE R$ 270 A INFORMAIS E OUTROS
A Prefeitura de Salvador começou a pagar na última semana um auxílio emergencial de R$ 270 destinado sobretudo a trabalhadores informais do município.
DURAÇÃO DO AUXÍLIO: três meses, de abril, maio e junho
O QUE É O AUXÍLIO? Transferência de R$ 270 mensais ao cidadão por três meses
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO?
- Trabalhadores informais cadastrados na Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop)
- Recicladores registrados na Limpurb
- Guardadores de carros da Zona Azul credenciados na Transalvador
- Pessoas que recebem o auxílio Aluguel Social da Prefeitura
- Taxistas e mototaxistas acima dos 60 anos credenciados na Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob)
- Motoristas de aplicativo acima dos 60 anos (ainda em fase de cadastramento)
QUEM NÃO TEM DIREITO?
- Trabalhadores dessas categorias que possuam outro tipo de renda, aposentadoria ou está inscrito em programas sociais como Bolsa Família e BPC
COMO SABER SE TENHO DIREITO?
- Acessar o site do programa (www.salvadorportodos.salvador.ba.gov.br)
- Digitar o seu CPF ou Número de Identificação Social (NIS) na busca
COMO PEDIR O AUXÍLIO?
- Se já não estiver cadastrado, é preciso procurar a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre)
- Será preciso comprovar atuação no comércio informal e não possuir outra renda
ONDE RETIRAR O DINHEIRO?
- Lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal
- Apenas para os que possuem cartões do Programa Primeiro Passo, Cartão do Cidadão ou Bolsa Família
- Balcões nas agências da Caixa Econômica Federal
- Para todos os que tem direito ao benefício, portando o número do NIS
- ATENÇÃO!
- Para todos os casos, será preciso levar a sua carteira de identidade na hora do saque
- As agências da Caixa nos shoppings Pituba Privilege, Mundo Plaza, Baixa dos Sapateiros, Caboatã (Imbuí) e Paralela estão funcionando preferencialmente para atender aos beneficiários do programa
QUANDO SERÁ O PAGAMENTO?
- Os saques seguirão um calendário:
- Trabalhadores com nomes iniciados com a letra A: pagamentos desde a última segunda (6)
- Trabalhadores com iniciais B, C ou D: desde a última terça-feira (7)
- Trabalhadores com iniciais E: desde a última quarta-feira (8)
- Trabalhadores com iniciais F, G, H ou I: desde a última quinta-feira (9)
- Trabalhadores com iniciais J: pagamento a partir de segunda-feira (13)
- Trabalhadores com iniciais K e L: a partir do dia 14
- Trabalhadores com iniciais M: a partir do dia 15
- Trabalhadores com iniciais N, O, P, e Q: a partir do dia 16
- Trabalhadores com iniciais R: a partir do dia 17
- Demais trabalhadores: a partir do dia 20
- O calendário da segunda parcela ainda será divulgado pela Prefeitura
- 20 mil trabalhadores serão beneficiados, segundo a Prefeitura
- 14 mil beneficiados são trabalhadores informais como baleiros, feirantes e baianas de acarajé
- R$ 105 milhões será destinado ao programa pela Prefeitura