STF suspende operações policiais em comunidades do Rio durante pandemia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta sexta-feira (5) suspender a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante o período da pandemia do novo coronavírus. Fachin atendeu a um pedido liminar feito pelo PSB.

Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

“Defiro a medida cautelar incidental pleiteada para determinar que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”, decidiu o ministro.

A ação foi protocolada pelo partido em novembro do ano passado. Uma das motivações foi a morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, na comunidade da Fazendinha, Complexo do Alemão, no dia 20 de setembro de 2019.

No mês passado, o partido voltou a pedir uma liminar para suspender as operações devido ao “agravamento do cenário fático de letalidade da ação policial em pleno quadro da pandemia da Covid-19″, principalmente após o assassinato do jovem João Pedro Mattos Pinto, de 14 anos. Ele foi atingido por um tiro de fuzil 556 dentro da casa de um tio, no dia 18 de maio, enquanto brincava com os primos.

O adolescente foi levado no helicóptero da própria polícia para o heliponto da Lagoa, na zona sul do Rio, onde a morte foi constatada. A família só soube do paradeiro do corpo no dia seguinte — quando ele já estava no Instituto Médico Legal de São Gonçalo

* Com informações do Estadão Conteúdo