STF mantém suspensão de visitas a presídios federais por prevenção à covid-19

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão de visitas de familiares e advogados a presídios federais. A medida tem caráter preventivo ao novo coronavírus e vigência de 30 dias, mas pode ser revista pelas autoridades competentes de acordo com a evolução do quadro da covid-19 no País.

Segundo Rosa, a determinação assinada pelo Diretor do Sistema Penitenciário Federal é temporária e não é absoluta, “uma vez que não atinge os atendimentos de advogados em casos urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos”. “Desse modo, o ato reclamado, a princípio, não impõe obstáculo de natureza absoluta (nem substantiva) à comunicabilidade entre presos e advogados, a qual permanece assegurada, em tese, pela via presencial e por mecanismos tecnológicos, como a videoconferência”, afirmou a ministra do Supremo.

A reclamação foi movida pelo Instituto Anjos da Liberdade após a suspensão entrar em vigor. A entidade alegava que as restrições impõem “regime de incomunicabilidade” aos presos, caindo em “abuso de autoridade” ao impedir conversas entre os detentos e seus advogados e o exercício da ampla defesa.

Além das restrições de visitas, as mudanças no Sistema Penitenciário Federal também obrigam os gestores dos presídios a isolarem presos com mais de 60 anos e com doenças crônicas – grupo de risco do coronavírus.