STF decide manter cobrança de contribuição sobre folha de salário para Sebrae, Apex e ABDI

Empresa recorreu ao STF argumentando que recolhimento é inconstitucional. Por maioria de votos, tribunal entendeu que Constituição permite cobrança. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por 6 votos a 4, que é constitucional a cobrança, sobre a folha de pagamento das empresas, de contribuições destinadas ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela empresa Fiação São Bento, que questionou o pagamento da contribuição.
Para a maioria dos ministros, a Emenda Constitucional 33/2001, que regulamenta a cobrança de contribuições sociais e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), permite considerar a folha de salários como base de cálculo da contribuição.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada em todos os processos semelhantes que estavam parados nas instâncias inferiores da Justiça, aguardando o entendimento do STF. Ao todo, são 1.210 processos.
O julgamento
O julgamento começou na semana, com o voto da ministra Rosa Weber, relatora do pedido. Para a ministra, a contribuição é inconstitucional.
No voto, Rosa Weber defendeu ainda o fim da cobrança a partir de 12 de dezembro de 2001, data da emenda. Também se manifestou pela devolução, às empresas, do que foi pago nos últimos cinco anos.
“O mecanismo de evitar ou, no mínimo, de não priorizar a tributação sobre a folha de salários, a meu juízo, configura sensível evolução do sistema constitucional tributário brasileiro”, afirmou Rosa Weber.
O voto já havia sido apresentado no chamado plenário virtual, mas o processo foi enviado ao plenário a pedido do ministro Gilmar Mendes e, por isso, o julgamento teve que recomeçar.
Pelos cálculos do Tesouro Nacional, se a contribuição fosse derrubada, deixariam de ser recolhidos em um ano (com base em 2019):
R$ 3,5 bilhões para o Sebrae;
R$ 520 milhões para a Apex;
R$ 85 milhões para a ABDI.
Votos dos outros ministros
Saiba como votaram os demais ministros sobre o tema:
Alexandre de Moraes
Divergiu da relatora. Afirmou que a emenda não restringiu as hipóteses de base de cálculo e, por isso, a cobrança pode ser feita.
Dias Toffoli
Também divergiu da relatora, argumentando que as contribuições são anteriores à emenda constitucional. Para o ministro, eventual mudança poderia causar “prejuízos notórios” às entidades, “levando à extinção”.
Edson Fachin
Acompanhou o voto da ministra Rosa Weber. Para Fachin, “a eleição da folha de salário das empresas como base de cálculo da Cide extravasa os limites da competência tributária da União”.
Luís Roberto Barroso
Divergiu da relatora. Disse que não tem simpatia sobre a tributação sobre a folha de salários, que considera um incentivo à informalidade. “Porém, penso que um impacto sobre uma realidade vigente de longa data seria dramático sem uma manifestação do Congresso Nacional”, afirmou.
Cármen Lúcia
Também divergiu da relatora. “A jurisprudência anda no sentido da constitucionalidade da contribuição”, disse a ministra.
Ricardo Lewandowski
Acompanhou a relatora, entendendo que a contribuição é inconstitucional. “Já me manifestei outrora pela taxatividade do rol de incidência da referida contribuição”, afirmou. A taxatividade citada pelo ministro impede que hipóteses não previstas em lei sejam consideradas.
Gilmar Mendes
Disse que haverá uma “repercussão enorme”, um “desmantelo” do que chamou de “estado social” se a contribuição fosse derrubada. Disse ainda que o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer desonerar a folha de pagamento para tornar “palatável” um outro tributo, a chamada “nova CPMF”.
Marco Aurélio Mello
Acompanhou a relatora, votando pela inconstitucionalidade da contribuição. “Por maior que seja a preocupação com as entidades beneficiárias dessa contribuição, e pelo que me consta elas estão bem financeiramente, não tem como fechar a Constituição e criar-se uma base de incidência diversa”, defendeu.
Luiz Fux
Último a votar, Fux disse que estamos vivendo um momento em que é preciso manter o desenvolvimento econômico, o que deve ser levado em consideração ao se interpretar a Constituição.
O ministro Celso de Mello está de licença médica e não participou do julgamento.