Senado aprova medida provisória que reduz contribuição de empresas ao Sistema S

Redução é de 50% por dois meses, um a menos que na proposta do governo. Para defensores, medida assegura mais recursos a empresas durante a crise. Texto vai para sanção presidencial. O Senado aprovou nesta terça-feira (16) uma medida provisória que reduz as contribuições obrigatórias de empresas para financiamento de serviços sociais autônomos, o Sistema S.
Por se tratar de medida provisória, o texto tem força de lei desde que foi publicado no “Diário Oficial da União”, em 31 de março. Para se tornar lei em definitivo, contudo, precisa ser aprovado pelo Congresso.
O texto já havia passado pela Câmara. Com a aprovação no Senado, seguirá para a sanção presidencial.
O governo propôs redução de 50% por três meses (de abril a junho). Mas o relator do texto na Câmara, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), modificou a medida, prevendo a redução por dois meses. A alteração feita por Leal foi mantida no Senado.
Defensores da MP dizem que o texto visa assegurar mais recursos para as empresas em meio aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, evitando demissões.
Alíquotas
A medida provisória aprovada pelos parlamentares reduz em 50% a contribuição mensal compulsória destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) nos meses de abril e maio.
Nesses dois meses, as contribuições caem de 2,5% para 1,25%. Em junho, as contribuições retornam à porcentagem original.
A contribuição é recolhida pela Previdência Social sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas.
A contribuição devida pelas empresas, transportadores autônomos e empresas rodoviárias a Sesi, Sesc e Senat também fica reduzida em 50% nos meses de abril e maio e volta ao normal em junho.
Veja as reduções nas alíquotas em abril e maio, por segmento:
Sesi, Sesc e Sest: de 1,5% passa para 0,75%;
Senac, Senai e Senat: de 1% passa para 0,5%;
Senar: de 0,2%, 0,25% ou 2,5%, conforme a atividade, passa para 0,1%, 0,125% e 1,25%;
A MP não muda a alíquota de contribuição dos empregadores ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Contudo, determina que pelo menos metade do adicional de contribuição de abril, maio e junho seja destinada ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.
No Senado, foram excluídos outros trechos considerados estranhos ao objetivo original da MP.
Veja no video abaixo programa na GloboNews sobre o Sistema S.
O futuro do Sistema S