Seis viram réus por torturar homem em supermercado em SP e gravar vídeo; um dos acusados presos morreu
4 funcionários do Extra Morumbi e 2 empregados de empresa de segurança foram acusados por crime em 2018. Vídeo mostra ladrão de carne apanhando com vassoura e choques na Zona Sul.
Seis homens se tornaram réus por torturar e filmar um ladrão de carnes no hipermercado Extra em 2018, no Morumbi, Zona Sul de São Paulo. Um dos acusados, porém, morreu num hospital após passar mal no presídio no início deste mês. Deste modo, como o processo contra ele foi extinto, somente cinco réus responderão pelo crime de tortura. Dois deles continuam presos e outros três estão soltos.
O caso de tortura ocorreu em março do ano passado no supermercado, mas só repercutiu neste ano com a divulgação de um vídeo que foi compartilhado nas redes sociais e chegou à imprensa em setembro.
A filmagem feita por celular pelos próprios agressores mostra o homem de 37 anos apanhando com golpes de cabo de vassoura e levando choques elétricos de um taser, aparelho de defesa pessoal.
A vítima teve ainda a boca amordaçada por fio elétrico, sendo torturada por 15 minutos, segundo a acusação.
O homem que aparece apanhando nas imagens admitiu à polícia ter escondido 1 kg de carne na calça para alimentar a família porque estava desempregado. Ele já tinha outra passagem anterior na polícia pelo mesmo crime de furto.
O produto furtado foi recuperado pelos agressores, que eram funcionários do Extra e seguranças de uma empresa terceirizada que prestava serviços ao supermercado.
Segurança de supermercado Extra é suspeito de torturar homem com máquina de choque — Foto: Reprodução/Redes sociais
Réus
Em outubro deste ano, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra os acusados pela tortura no Extra. A vítima não responderá pelo furto que fez no supermercado.
Os réus passarão por audiência em 20 de janeiro de 2020. Após essa etapa, será decidido se eles deverão ser condenados ou absolvidos pelo crime de tortura.
A pena prevista, no caso de condenação, é de no máximo 10 anos de reclusão. A punição, no entanto, pode ser convertida em outra medida que não seja a prisão, como, por exemplo, prestação de serviços.