Sancionada lei que reduz valor de débitos de contribuintes com a Prefeitura de Maceió
Legislação também zera multas, juros e correção monetária dos tributos em atraso. Município já havia implementado outras medidas econômicas por causa da pandemia. Prefeito de Maceió, Rui Palmeira, sanciona lei sobre tributos
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O prefeito Rui Palmeira sancionou nesta terça-feira (2) a lei que zera multas, juros e correção monetária, e reduz valor principal de débitos tributários para todos os contribuintes que têm débito com a Prefeitura de Maceió.
O benefício vale para pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não na Dívida Ativa, com débito ajuizado ou a ajuizar.
De acordo com o secretário municipal de Economia, Fellipe Mamede, a lei traz mais um conjunto de medidas tributárias para obtenção de receitas diante das dificuldades enfrentadas na crise socioeconômica decorrente da pandemia de Covid-19, com estímulo ao recolhimento espontâneo de tributos devidos e não recolhidos em tempo.
“A lei atinge os débitos originários de todos os tributos municipais e infrações à legislação aplicável, com o objetivo de praticar a justiça fiscal e beneficiar todos os contribuintes maceioenses, sem exceção. Temos urgência em equilibrar os cofres do Município, que já vêm sofrendo com a queda brusca na arrecadação, diante da paralisação parcial de grande parte do setor produtivo, além do aumento das despesas inerentes às medidas preventivas de combate ao novo coronavírus, entre outros aspectos. A equipe do prefeito Rui Palmeira tem se debruçado para encontrar novos caminhos para administrar a cidade, buscando, diariamente, soluções estratégicas e esta é mais uma adotada para minimizar os impactos financeiros da pandemia”, destacou o secretário.
O Município de Maceió já havia implantando outras medidas tributárias como adiar o prazo para recolhimento do IPTU em cota única com descontos aplicáveis, a postergação de datas de pagamento de tributos municipais e a suspensão de cobranças.
Com a sanção da lei, o contribuinte vai ter acesso a descontos significados. Em caso de pagamento à vista, o débito tributário sofrerá redução de 30% do valor principal; multas, juros e atualização monetária serão zerados.
Em caso de notificação e auto de infração por descumprimento de obrigações acessórias, a redução é de 60% do valor total. E quem optar por pagamento parcelado, em até no máximo cinco parcelas, desconto de 100% em multas, juros e atualização monetária. Se tiver notificação e auto de infração, a redução vai ser de 40% do valor total.
Além disso, a sanção da lei também reduz a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 0,66% para pagamento em cota única, independente da data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.
“Fizemos uma lei baseada na transparência e na legalidade. Por isto, esta é uma medida temporária e cabível diante do cenário de calamidade pública decretado pelo Município. Foi pensada, exclusivamente, pela urgência que o momento pede. Assim, alertamos que esta é uma oportunidade rara, onde a Prefeitura oferece desconto no valor principal do tributo como estímulo à quitação de débitos junto ao município e que, por isto, o prazo é curto. Pedimos ao cidadão maceioense que enxergue esta lei como uma oportunidade de zerar seus débitos tributários e, ao mesmo tempo, ajudar para que possamos continuar colocando a cidade em funcionamento e garantindo a prestação de serviços à população”, disse Fellipe Mamede.
De acordo com a Prefeitura, o cenário atual trouxe aumento significativo dos gastos municipais com ações diretamente relacionadas ao combate ao novo coronavírus como desinfecção de espaços públicos, ampliação dos esforços de Saúde e ações de Assistência, além das ações indiretas como aumento na fiscalização para cumprimento das medidas preventivas, atuação para retomada das atividades econômicas.
Como negociar
A negociação é realizada exclusivamente pela internet, de forma simples e rápida. Basta acessar o site da Prefeitura de Maceió (clique aqui), clicar no banner da campanha ou no menu à direita da página, “Portal do Contribuinte”, e preencher os dados solicitados, quando, então, a guia de pagamento será gerada automaticamente. Ela deve ser paga até a data de vencimento.
Após o vencimento, a negociação não terá validade e o contribuinte continua em débito com o Município, com todas as cobranças cabíveis anteriormente.
O prazo de negociação segue até 19 de junho, com exceção dos casos de ITBI, que poderão ser realizados até 31 de agosto.
Quando um contribuinte, pessoa física ou jurídica, mantém débitos com o Município ele corre o risco de ter perdas maiores como ações judiciais, perdas de bens, nome negativado ou outros tipos de restrição.
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