Sancionada lei em AL que pune informações falsas sobre pandemia

Lei da fake news foi publicada no Diário Oficial desta quarta (10); punição prevê pagamento de multa que ultrapassa 5 mil reais. Governador Renan Filho sanciona lei da fake news que pude quem propaga informações falsas
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O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (10) trouxe a publicação da lei que pune a divulgação de notícias falsas, as chamadas fake news, sobre epidemias, endemias e pandemias em Alagoas. A Lei nº 8.266 prevê o pagamento de multa pra quem divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, uma notícia ou informação falsa – ou prejudicialmente incompleta – que “altere, corrompa ou distorça a verdade” sobre essas situações de emergência sanitária.
Quem for identificado divulgando fake news, poderá pagar multa no valor de R$ 5.394, que corresponde a 200 (duzentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL. Em caso de reincidência, a multa será duplicada sucessivamente.
Além do pagamento de multa, os infratores podem responder nas esferas civil e penal, caso as fake news causem danos à pessoa física ou jurídica.
Se quem estiver espalhando notícias falsas for servidor público, o valor da multa sobe para R$ 10.788. A lei diz ainda que se for comprovado que o servidor público utilizou recursos físicos ou a infraestrutura de rede ou conexão do órgão onde trabalha, a multa será ainda maior: R$ 21.576, além das demais penalidades disciplinares.
São considerados infratores pela lei:
Quem elaborar a informação falsa ou colaborar com sua elaboração;
Quem divulgar a “fake” em meio impresso, eletrônico, televisivo ou por radiodifusão, sem indicação da fonte primária;
Quem utilizar ou programar software ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais com o objetivo de gerar notícias ou informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo.
O que não é considerado infração pela lei
Em respeito à liberdade de expressão e de imprensa, a nova Lei excetua duas situações:
A publicação de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social por jornalistas, observado o que dispõe a Constituição Federal no artigo 5º.
O compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais ou aplicativos de dispositivos móveis quando o agente propagador deixar claro que se trata de sua opinião pessoal sobre o assunto.
Os valores arrecadados com a aplicação das multas irão para o Fundo Estadual de Combate a Informação Falsa sobre Epidemias, Endemias e Pandemias, que será criado pelo Poder Executivo. Os recursos serão aplicados em ações de enfrentamento a publicações falsas e em campanhas de conscientização.
O Projeto de Lei Ordinária nº 311/2020 que deu origem à Lei Estadual é de autoria do deputado estadual Paulo Dantas e foi aprovado no plenário pela maioria dos parlamentares.
Para combater a desinformação causada pelas notícias falsas que se espalham pelas redes sociais e, principalmente, pelo Whatsapp, a a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) já havia criado uma seção exclusiva de checagem de fatos no portal Agência Alagoas.
Desde 25 de março, diaramente os jornalistas do Governo do Estado verificam a veracidade de conteúdos recebidos pelo WhatsApp do projeto Alagoas Sem Fake, no número: (82) 98161-5890. Clique aqui para ver todas as checagens já publicadas.
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