Roger Abdelmassih volta para a cadeia após 4 meses em prisão domiciliar

Médico deixa residência para voltar à prisão

O ex-médico Roger Abdelmassih voltou para a cadeia nesta segunda-feira (31), depois de mandado expedido pela Justiça determinar que ele passe a cumprir novamente a pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.

Desde 19 de abril Abdelmassih cumpria a pena em sua residência, na Zona Oeste de São Paulo, de onde saiu no início da tarde. Ele foi condenado a mais de 173 anos de prisão.

Os policiais chegaram por volta das 11h30 à casa do ex-médico. Ele foi encaminhado para exame no Instituto Médico Legal e seguiu para a prisão.

Em abril, a juíza Sueli Zeraik determinou que Abdelmassih poderia cumprir a pena em casa por ser do grupo de risco da covid-19. Na sexta, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a decisão.

Os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do TJ entenderam que a pandemia em si não autoriza a antecipação da progressão do regime. Como sua pena é em regime fechado, o ex-médico não tem direito no momento de passar ao regime domiciliar.

O pedido para a volta de Abdelmassih à cadeia foi do Ministério Público, que entrou com recurso afirmando que não há nenhum cuidado que o ex-médico receba fora que não possa ter na cadeia.  Para o MP, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citada pela juíza, que fala de medidas de prevenção ao novo coronavírus nas cadeias, não pode servir para uma “soltura desenfreada de presos”.

O MP cita que a penitenciárioa de Tremembé não tem nenhuma morte confirmada pelo novo coronavírus. Também diz que a decisão de liberá-lo não considerou que ele poderia ficar isolado na prisão. 

Os desembargadores consideraram que a pena alta para os crimes sexuais de Abdelmassih não permite a leniência. 

“Quanto à prisão domiciliar de natureza humanitária, que estaria autorizada pela pandemia do Corona vírus (COVID-19, este fenômeno não acarreta o automático e imediato esvaziamento dos cárceres. E isso porque, não obstante a gravidade da situação e a necessidade de serem tomadas providências tendentes a evitar que ela alcance o sistema prisional (aliás, há notícia de que algumas medidas que favorecem o isolamento dos presídios já foram tomadas), sua existência não altera a legislação”, diz a decisão.