Proposta de reforma administrativa facilita demissão de novos servidores e flexibiliza acumulação de cargos

Na demissão de servidores, não será mais necessário aguardar trânsito em julgado, e valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado. Acumulação de cargos será facilitada para novos servidores que não têm atividade ‘típica de Estado’. A proposta de reforma administrativa do governo federal, enviada nesta quinta-feira (3) ao Congresso Nacional, facilita a demissão de novos servidores e também flexibiliza a possibilidade de acumulação de cargos, segundo informações divulgadas pelo Ministério da Economia.
Atualmente, a demissão de servidores apenas pode ocorrer por meio de sentença judicial transitada em julgado e por infração disciplinar. Como exemplo, o governo diz que, em 2018, foram desligados 388 servidores (0,07% da força de trabalho do governo federal).
Com a alteração, se aprovada, não será mais necessário aguardar trânsito em julgado, o que valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado. A mudança valerá somente para novos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário, estados e municípios.
O governo também está propondo que a demissão por insuficiência de desempenho possa ser regulamentada, para novos servidores, possa ser regulamentada por meio de lei ordinária. Pelas normas atuais, isso tem de ser regulamentado, necessariamente, por meio de lei complementar.
Ao mesmo tempo, a proposta do governo para a reforma administrativa também flexibiliza as regras para acumulação de cargos. Pelas regras atuais, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas situações de professor e profissional de saúde.
Com as mudanças propostas, estas regras que impedem vedação de cargos permaneceriam valendo somente para as carreiras “típicas de Estado” – que permaneceriam com a estabilidade garantida. Para os demais vínculos, seria permitida a acumulação de cargos desde que “observada compatibilidade de horário”.
Na avaliação da área econômica, as atuais regras para acumulação de cargos são “rígidas e não objetivas”, e acabam desestimulando a participação de candidatos com o “perfil mais adequado para determinada posição”.
Mudanças legais
A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada por 2/3 de cada Casa em dois turnos de votação.
Depois de aprovada a PEC, porém, ainda há outros projetos de lei que também precisam ser aprovados para que as todas as regras entrem em vigor. Estão previstos projetos de lei para “gestão de desempenho”, para “consolidação de cargos, funções e gratificações”, para “diretrizes de carreiras”, para ” modernização das formas de trabalho”, para “arranjos institucionais” e para “ajustes no Estatuto do Servidor”.