Presidente do TJ-AL determina bloqueio de R$ 3,6 bilhões da Braskem
A justiça determinou o bloqueio cautelar de R$ 3.680.460.000,00 da Braskem para garantir o pagamento de possíveis indenizações por danos materiais a famílias que tiveram imóveis afetados pelas rachaduras nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió. A determinação é de terça-feira (25).
A decisão, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, o desembargador Tutmés Airan, é referente a um ação da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Estado (MP-AL).
A Braskem, que pertence ao grupo Odebrecht, é responsável pela extração de sal-gema na região afetada pelas rachaduras. A atividade de mineração da indústria petroquímica foi apontada como a principal causa do fenômeno, que se intensificou há cerca de um ano, obrigando centenas de famílias a deixarem suas moradias.
A Braskem informou que “tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis e manterá o mercado informado sobre qualquer desdobramento relevante sobre o assunto”.
O valor bloqueado deve ser transferido para uma conta judicial. Na decisão, o presidente do TJ-AL ainda nomeia uma empresa de engenharia para que sejam feitas as avaliações que vão servir como base para o pedido de indenizações.
“Nomeio a empresa C. AMARAL ENGENHARIA E AVALIAÇÕES E PERÍCIAS para que proceda a avaliação dos preços dos imóveis da região de risco apontada no mapa da CPRM, devendo apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, o valor dos honorários periciais. Na avaliação deverá considerar os valores anteriores ao evento ambiental que os desvalorizou, indicando cada um dos proprietários ou possuidores e a que título (escritura pública, contrato de compra e venda ou mera posse) e o respectivo tempo no imóvel”, diz trecho da decisão do desembargador.
O presidente do TJ-AL considera ainda que é irrefutável a necessidade de se efetivar a medida emergencial de bloqueio.
“O perigo da demora, por sua vez, resta caracterizado diante da iminência dos danos que se pretende minimizar com a medida e diante da possibilidade de crise patrimonial da empresa para assegurar as futuras reparações”, afirma em outro trecho o desembargador.