Prefeitura de Maceió publica novo decreto que mantém cidade na fase amarela do Distanciamento Social Controlado

Horários do Centro e dos shoppings serão estendidos. Escolas permanecem fechadas. Medidas valem até o dia 14 de agosto ou enquanto durar a fase amarela do Distanciamento Social Controlado. A Prefeitura Municipal de Maceió publicou um novo decreto que mantém a cidade na fase amarela do distanciamento social controlado. A publicação saiu no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (31). As medidas valem até as 23h59 do dia 14 de agosto, ou enquanto durar a fase amarela, conforme decreto estadual.
Horários do Centro e dos shoppings são estendidos
O novo decreto amplia o horário de funcionamento do Centro de Maceió, dos shoppings, galerias e centros. As lojas do Centro passam a funcionar de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, e sábado das 9h às 14h. Já os shoppings, galerias e centros comerciais passam a funcionar das 10h às 22h.
Academias
A permanência da capital na fase amarela (de risco moderado) já havia sido sinalizada em entrevista coletiva do governador Renan Filho (MDB) na terça-feira (28) e publicada no decreto estadual que passou a valer na quarta (29), com novas regras que permitiam a reabertura de academias, com 50% da capacidade total desses estabelecimentos.
Segundo o decreto municipal, academias, centros de ginástica e estabelecimentos congêneres deverão seguir um protocolo sanitário criado pela Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer (Semtel).
Escolas permanecem fechadas
As escolas da rede municipal de ensino e as instituições de ensino privadas de Maceió vão continuar fechadas até o início da fase verde do Plano de Distanciamento Social Controlado. As atividades administrativas podem funcionar normalmente.
Transporte público
Os ônibus poderão circular com a mesma capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos, sentados ou em pé, no limite da capacidade do veículo, com as janelas abertas, sem utilização de ar condicionado, sem redução de frota. O uso de máscaras dentro dos transportes continua sendo obrigatório.
O uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais continua proibido, bem como o programa Domingo é Meia.
Essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que, segundo o decreto, necessitam da gratuidade nesses coletivos.
Estabelecimentos comerciais
Poderão funcionar enquanto durar a fase amarela do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado, de funcionamento das seguintes atividades:
lojas ou estabelecimentos de rua;
bares e restaurantes, funcionando com 50% da sua capacidade e com horário de atendimento até 0h;
shoppings centers, galerias, centro comerciais e estabelecimentos congêneres, com horário de funcionamento de 10h às 22h;
salões de beleza e barbearias;
templos, igrejas e demais instituições religiosas, com 50% de sua capacidade;
transporte intermunicipal e turístico, com 50% de sua capacidade;
academias, centros de ginástica e estabelecimentos congêneres, com 50% de sua capacidade;
todos os setores autorizados nas fases vermelha e laranja do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado;
atividades comerciais na orla da cidade;
barracas, quiosques, mixes, food trucks, feiras e mercados;
comércio ambulante e prestadores de serviço e permissionários;
centros e entidades náuticas;
balanças de pescado e bancas de revistas situadas nas orlas e praças;
realização de eventos em formato drive-in em espaços abertos, que deverão passar pela avaliação da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Urbano (Semscs) e da Vigilância Sanitária Municipal (Visa).
Teletrabalho
Os servidores públicos municipais que exercem funções administrativas internas, seguem em teletrabalho até o início da fase verde do Plano de Distanciamento Social Controlado. Os servidores que exercem serviço público essencial e que integram o grupo de risco também permanecem em teletrabalho.
Orla
Continua liberada a prática de atividades físicas de forma individualizada no calçadão da orla e praças. A assessoria esportiva de corrida e triatlo ao ar livre pode ser realizada, desde que não haja contato físico.
O banho de mar e o uso da praia na faixa arenosa de forma individualizada também estão autorizados.
Também estão liberados os passeio com animais domésticos ou de estimação na orla.
A prática de esportes coletivos continua proibida até o dia 14 de agosto, nas orlas, praças e parques da cidade. Também não é permitido o uso de quadras e ginásios públicos e privados para a prática de esportes coletivos e treinos com contato físico, nem o funcionamento de escolas e clubes de esportes.
Em caso de descumprimento das normas do decreto, a população pode fazer denúncias através do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal, no número 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, e da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), através do número 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, além dos números 181 e 190, em casos de aglomeração.
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