Prefeitura de Maceió publica decreto que prorroga medidas contra o novo coronavírus e libera visita aos cemitérios

Uso do cartão Bem Legal para idosos também está liberado. Publicação, que tem validade até 11 de setembro, manteve a suspensão das aulas. Decreto prorroga medidas contra o novo coronavírus em Maceió e libera visita aos cemitérios da capital
Secom/Maceió
A Prefeitura de Maceió publicou nesta sexta-feira (28), em edição suplementar do Diário Oficial do Município, o decreto que prorroga as medidas de combate ao novo coronavírus. A principal mudança é a autorização para visitas aos túmulos de cemitérios na capital. A visitação estava suspensa desde abril por causa da pandemia. O decreto vale a partir de 0h de 28 de agosto até as 23h59 de 11 de setembro.
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A publicação mantém a retomada das atividades econômicas na cidade previstas na fase azul do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado.
O uso do Cartão Bem Legal Sênior está liberado. Ele garante a gratuidade dos idosos, com idade a partir de 65 anos, no transporte público urbano da capital. Já o uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Programa Domingo é Meia permanecem proibidos.
As aulas permanecem suspensas em todas as escolas da rede de ensino infantil e fundamental do município, bem como das instituições de ensino privadas na capital até o início da Fase Verde.
O decreto também mantém a proibição da prática de esportes coletivos com contato físico direto nas orlas, praças, parques, quadras, escolas de esportes e ginásios públicos e privados.
Fica mantido o ponto facultativo presencial e o regime de teletrabalho para os servidores e empregados dos órgãos e entidades dos setores administrativos.
O que permanece liberado
lojas ou estabelecimentos de rua
bares e restaurantes, funcionando com 75% da sua capacidade e com horário de atendimento até 2 horas
shoppings centers, galerias, centro comerciais e estabelecimentos congêneres, com horário de funcionamento de 10h às 22h
salões de beleza e barbearias
templos, igrejas e demais instituições religiosas, com 75% de sua capacidade
transporte intermunicipal e turístico, com 75% de sua capacidade
academias, clubes e centros de ginástica, com 50% de sua capacidade
todos os setores autorizados nas Fases Vermelha, Laranja e Amarela do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado
Atividades na orla que continuam autorizadas
o comércio ambulante e dos demais prestadores de serviço e permissionários;
os bares, restaurantes, barracas, quiosques, mixes e food trucks;
as feiras e mercados de artesanato;
os passeios turísticos de toda ordem, realizados por pessoas físicas ou jurídicas, em veículos ou embarcações.
as balanças de pescado
as bancas de revistas situadas nas orlas e praças.
As eventuais descidas das embarcações realizar-se-ão observando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total da respectiva embarcação
Fica mantida a autorização da emissão de permissão de uso da faixa de areia para titulares das barracas da orla com serviço de praia, desde que respeitadas as regras e normas vigentes, inclusive relativas ao Código Tributário de Maceió, condicionado a espaços não ocupados previamente por permissionários regulares
Horário de funcionamento dos estabelecimentos do Centro
De segunda à sexta-feira, das 9h às 17h
Sábado, das 9h às 14h
Transportes públicos
A capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos deverá ser a denominada “Bancada” (passageiros sentados em sua totalidade da capacidade do veículo), acrescentada da totalidade de passageiros em pé, sem restrições, devendo ser adotado as seguintes medidas preventivas:
permanência das janelas abertas, sem utilização de ar condicionado
proibição de redução de frota para atender a demanda da população
uso de máscaras pelos passageiros, motoristas e cobradores
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