Prefeitura de Maceió publica decreto que mantem a capital na fase azul e libera prática esportiva com restrições
Uso dos Cartões Bem Legal Escolar e do Programa Domingo é Meia continuam proibidos. Publicação tem validade até 25 de setembro. Decreto municipal libera prática de corrida, caminhada e ciclismo de forma individualizada, no calçadão da orla e praças de Maceió
Walbert Hening/Arquivo pessoal
A Prefeitura de Maceió publicou nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial do Município, o decreto que prorroga as medidas de combate ao novo coronavírus até o dia 25 de setembro e mantem a capital na Fase Azul do Plano de Distanciamento Social Controlado do Governo do Estado.
A principal mudança é a liberação da pratica de esportes individuais e coletivos, desde que sem contato físico direto e respeitando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros), na orla e nas praças. É permitida a assessoria esportiva de corrida e triatlo ao ar livre, desde que sem contato físico.
Também foi liberada a prática de corrida, caminhada e ciclismo de forma individualizada, no calçadão da orla e praças com as seguintes restrições:
uso obrigatório de máscaras
distanciamento social mínimo de 10m (dez metros) no mesmo fluxo e 2m (dois metros) no fluxo contrário
sem contato social antes, durante ou depois da prática de atividades físicas e esportivas
sem aglomeração de pessoas.
O banho de mar e uso da praia na faixa arenosa, preferencialmente de forma individualizada estão permitidos assim como a utilização de parques infantis e mobiliários urbanos esportivos situados na orla e nas praças.
O decreto tem validade a partir da zero hora do dia 11 de setembro de 2020 até as 23h59min do dia 25 de setembro de 2020.
O que permanece liberado
lojas ou estabelecimentos de rua
bares e restaurantes, funcionando com 75% da sua capacidade e com horário de atendimento até 2 horas
shoppings centers, galerias, centro comerciais e estabelecimentos congêneres, com horário de funcionamento de 10h às 22h
salões de beleza e barbearias
templos, igrejas e demais instituições religiosas, com 75% de sua capacidade
transporte intermunicipal e turístico, com 75% de sua capacidade
academias, clubes e centros de ginástica, com 50% de sua capacidade
todos os setores autorizados nas Fases Vermelha, Laranja e Amarela do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado
As aulas, que estão suspensas desde março, permanecem paralisadas em todas as escolas da rede de ensino infantil e fundamental do município, bem como das instituições de ensino privadas até o início da Fase Verde.
Transporte Público
A capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos denominada “Bancada” (passageiros sentados em sua totalidade da capacidade do veículo), acrescentada da totalidade de passageiros em pé, sem restrições, segue liberado devendo adotar medidas preventivas já estabelecidas, como janelas abertas e o uso de máscara. O uso dos Cartões Bem Legal Escolar, assim como do Programa Domingo é Meia continuam proibidos até 25 de setembro.
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