Prefeitura de Maceió publica decreto que autoriza reabertura gradativa de serviços não essenciais

Medidas valem até o dia 17 de julho mas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. Novo Decreto de Emergência de Maceió autoriza acesso às praias, mas mantém restrições
Uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM), publicada na noite desta quinta-feira (2), trouxe as novas medidas de controle, prevenção e fiscalização para enfrentamento da pandemia do coronavírus, que torna oficial a autorização para reabertura gradativa de serviços não essenciais a partir de sexta (3).
O documento mantém o Estado de Calamidade nas áreas do Município, “tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”, mas reconhece a transição de Maceió para uma nova etapa do distanciamento social, a fase laranja do do Plano de Distanciamento Social Controlado do Governo do Estado. Segundo o decreto, as medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Os servidores do executivo municipal continuam em regime de teletrabalho até o dia 17 de julho, podendo esse prazo ser prorrogado ao final desse período. Continua obrigatório o uso de máscaras de pano em locais público. Entre as medidas autorizadas está a liberação do sistema drive-in.
O decreto confirma a liberação das atividades econômicas, como já havia sido divulgado anteriormente. Essas atividades devem funcionar de acordo com o protocolo sanitário específico para o seu setor. Os estabelecimentos comerciais situados no centro da cidade de Maceió autorizados a reabrir devem funcionar em horário reduzido, de 10h às 17h (segunda a sexta) de 9h às 13h (sábado).
O que está liberado
Drive-in
Está autorizado o uso de espaços abertos, públicos ou privados, para a realização de eventos em formato drive-in, desde que cumpridas, rigorosamente, as medidas de segurança e higienização regulamentadas no protocolo de funcionamento e demais normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis. Os eventos considerados pela prefeitura são exibições de shows, cultos religiosos, palestras, filmes e apresentações culturais e artísticas, para realização em que o cliente ou espectador permaneça no interior do veículo.
Calçadão das orlas marítima e lagunar
Fica permitida a prática de corrida, caminhada e ciclismo, somente de forma individualizada, no calçadão da orla e praças, observando-se as seguintes restrições: uso obrigatório de máscaras; distanciamento social mínimo de 10m (dez metros) no mesmo fluxo e 2m (dois metros) no fluxo contrário e sem contato social antes, durante ou depois da prática de atividades físicas e esportivas; e sem aglomeração de pessoas.
Faixa de areia, mar e estacionamento da orla
Fica liberada a prática de esportes náuticos, de forma individualizada e não comercial; o banho de mar e uso da praia na faixa arenosa, de forma individualizada; o passeio com animais domésticos ou de estimação; o funcionamento de bancas de revistas; o funcionamento do Centro Pesqueiro do Jaraguá e das balanças de pescado e o estacionamento de veículos nos espaços públicos da orla, em vagas intercaladas.
O decreto reforça que todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar nas fases vermelha (risco elevado) e laranja (risco alto moderado) devem adotar, obrigatoriamente, medidas preventivas como disponibilizar lavatórios para clientes e funcionários com sabonete líquido e intensificar ações de limpeza.
Em caso de filas ou ambientes de espera, deve ser mantida a distância de 1,5 m entre as pessoas para evitar aglomerações.
Os supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres devem continuar limitando a entrada de uma pessoa por entidade familiar. As medidas para instituições bancárias e lotéricas devem continuar sendo adotadas.
O que continua suspenso
Na orla
Permanece proibida a prática de atividades físicas ou esportivas coletivas; atividades físicas orientadas por professor de educação; consumo de bebidas alcoólicas, uso de barracas, guarda-sóis, mesas, cadeiras, esteiras, caixas térmicas e afins, seja no calçadão ou na faixa de areia; utilização de parques infantis, brinquedos, campos e quadras, aparelhos de ginástica, academias ar livre e demais equipamentos e mobiliários de uso coletivo; comércio ambulante e dos demais prestadores de serviço e permissionários; e funcionamento de bares, restaurantes, barracas, quiosques, mixes e food trucks, ficando autorizado somente o serviço de delivery e a modalidade “Pegue e Leve”.
Eventos públicos e privados
Permanecem suspensos, a partir da 0 (zero) hora do dia 03 de Julho de 2020 até as 23h59 do dia 17 de julho, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros ser remarcados oportunamente, após oitiva do Gabinete de Crise.
Escolas municipais
As atividades educacionais continuam paralisadas em todas as escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do município de Maceió. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), após retorno das atividades educacionais.
Clubes e passeios turísticos
Permanece proibido a prática de atividades esportivas e de lazer nos parques; atividades de centros e entidades náuticas, exceto para atividades administrativas e de manutenção e passeios turísticos de toda ordem, realizados por pessoas físicas ou jurídicas, em veículos ou embarcações.
Velórios
Os velórios e enterros seguem com as restrições já previstas como duração máxima de 1 (uma) hora por velório e enterro, com o caixão fechado; limite de 10 (dez) pessoas por velório e enterro e proibição do procedimento de tanatopraxia, para casos decorrentes da pandemia.
Já em caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia a duração máxima é de 03 (três) horas por velório e enterro; limite de 20 (vinte) pessoas por velório e enterro e evitar tocar na pessoa velada. Também continua proibido entrar em cemitérios para fazer visitas aos túmulos.
Os canais para denúncias acerca de aglomerações podem ser feitas por meio dos telefones 181 ou 190.
Regras para os ônibus urbanos
Os ônibus urbanos continuam com restrições ao número de passageiros, sendo permitido aos veículos rodar apenas com passageiros sentados em sua totalidade da capacidade do veículo, acrescentada de um limite máximo de passageiros em pé.
As medidas preventivas previstas no decreto municipal são as seguintes:
as janelas devem permanecer abertas, sem utilização de ar condicionado;
proibição de redução de frota para atender a demanda da população;
uso de máscaras pelos passageiros, motoristas e cobradores;
respeito às recomendações de distanciamento social feitas pela autoridade sanitária;
a quantidade de pessoas em pé dependerá do tamanho da carroceria, a qual poderá variar de 14 (catorze) a 20 (vinte) pessoas para os veículos convencionais, ou até inferior, nos casos de micro-ônibus;
a Concessionária deverá demarcar dentro do veículo, de acordo com as determinações da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) o local que o usuário deverá ficar em pé, respeitando uma distância de segurança.
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