Prefeitura de Maceió prorroga estado de calamidade por causa da pandemia até 12 de junho
Decreto mantém suspensão de aulas presenciais e demais medidas da edição anterior. Prefeitura de Maceió publicou decreto com as medidas no Diário Oficial do Município (DOM)
Divulgação
A Prefeitura de Maceió prorrogou o estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus até o dia 12 de junho. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (2).
Mortes pelo novo coronavírus em Alagoas passam de 460
O novo decreto não trouxe grandes alterações nas medidas de isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus na capital do estado.
O uso de máscaras em ambientes públicos permanece obrigatório. As filas em ambientes internos e externos dos estabelecimentos comerciais e de serviços, devem, obrigatoriamente, ser organizadas e ordenadas pelos mesmos, a fim de garantir o distanciamento mínimo obrigatório de 1,5 m entre pessoas e evitar aglomeração.
A prefeitura determina ainda, para garantir o distanciamento de clientes, que estabelecimentos como supermercados, mercados e padarias limitem a entrada de apenas uma pessoa por família, preferencialmente, fora do grupo de risco.
Assim como nos decretos anteriores, fica mantida a proibição, a partir da 0h hora do dia 2 de junho de 2020 até o dia 12 de Junho de 2020, do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais.
Continua proibido entre 02 e 12 de junho
Educação: Permanece suspenso, em todo território municipal, o funcionamento das instituições de ensino, exceto para a realização de atividades administrativas. Para as escolas da rede municipal de ensino, serão feitos os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar a ser estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), após retorno das atividades educacionais.
Turismo: Recomenda-se a suspensão, da entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais, podendo esse prazo ser prorrogado ao final desse período.
Orlas marítima e lagunar: Permanece suspenso, em todo território municipal, a partir da 0 (zero) hora do dia 2 de junho de 2020 até o dia 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser prorrogado ao final desse período: I – toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar, exceto o Centro Pesqueiro do Jaraguá e as balanças de pescado; II – toda e qualquer atividade esportiva ou de recreação em áreas públicas; III – as atividades de centros e entidades náuticas, exceto para atividades administrativas ou de manutenção; IV – os passeios turísticos de toda ordem, realizados por pessoas físicas ou jurídicas, em veículos ou embarcações; e V – o funcionamento de bancas de revistas situadas em praças e orlas. Servidores públicos: Fica mantido o ponto facultativo presencial e o regime de teletrabalho, para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal
Atendimento em órgãos municipais: Permanece suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal
Dispensa de licitação: Fica dispensada a licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19) de que trata este Decreto.
Serviços públicos que continuam mantidos
assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados;
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
atividades de segurança privada, incluída a vigilância, e de segurança pública, abrangendo vigilância, agentes de trânsito e guardas municipais, na forma do artigo 9º, VII e XV, da Lei Federal nº. 13.675, de 11 de Junho de 2018, e demais disposições legais pertinentes;
atividades de defesa civil;
transporte público de passageiros e transporte de passageiros por táxi ou por aplicativo;
captação e tratamento de esgoto e lixo;
iluminação pública;
serviços funerários;
vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
atividades de fiscalização em geral, inclusive, mas não exaustivamente, a tributária, a ambiental, a de posturas e ordenamento urbano e todas aquelas de interesse da Administração Pública em decorrência do Estado de Calamidade derivada do coronavírus (COVID-19);
atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social, assim como as atividades realizadas pela junta médica do município;
atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº. 13.146, de 06 de Julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
atividades relacionadas à execução de obras públicas destinadas à manutenção, à ampliação e à construção dos serviços qualificados como essenciais para a população.
atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, incluindo os estacionamentos públicos e privados necessários ao acesso destes serviços e atividades considerados como essenciais.
Assim como nos decretos anteriores, fica permitido o funcionamento apenas de serviços essenciais ou que não provoquem aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos de comércio e serviços autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual devem assinar um Termo de Compromisso, concordando com as medidas preventivas de segurança e higienização, disponibilizado no site retomada.maceio.al.gov.br e deixá-lo visível no estabelecimento.
Initial plugin text