Prefeitura de Jacobina revoga decreto que convocava professores para atuar em barreiras sanitárias
A Prefeitura de Jacobina, no norte da Bahia, revogou nesta quinta-feira (9) o decreto publicado na última segunda (6),que convoca servidores da educação, incluindo professores, para atuar nas barreiras sanitárias de combate ao novo coronavírus (Covid-19) no município. Na última quinta (8), a Justiça derrubou o ato que foi considerado inconstitucional.
Após a publicação do texto, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), em Jacobina, acionou o Ministério Público Estadual (MP-BA) e entrou com uma ação de mandado de segurança. O MP solicitou à Justiça o reconhecimento da ilegalidade do decreto da gestão municipal.
Na decisão, o Juiz Maurício Alvares Barra cita o posicionamento do MP quanto ao decreto. “Por sua vez, o Ministério Público emitiu parecer pela concessão da liminar para suspensão do ato, uma vez que o Decreto efetivamente fere preceitos legais, não sendo admitido o desvio de função que se pretende com o referido ato impugnado”, lê-se no documento.
À Justiça, a prefeitura de Jacobina justificou ter feito a solicitação dos profissionais devido ao reduzido quadro de servidores aptos para atuar nas barreiras sanitárias. O município ainda afirmou que o decreto tinha como finalidade salvaguardar o interesse público, considerando imprescindível o controle em entradas da cidade através de barreiras sanitárias.
Por meio da vara da Fazenda Pública, a Justiça compreendeu que a medida foi inconstitucional devido ao acúmulo de função. Ainda foi apontado que os profissionais da educação não têm preparo para trabalhar na área de saúde e, por isso, determinou que o decreto fosse suspenso.
A Justiça apontou ainda que a escassez de servidores públicos na saúde não pode ser solucionada com a convocação de servidores de outras esferas. O Município deve, então, adotar outras medidas que não ofendam a Constituição Federal.
O Ministério Público trouxe duas possíveis soluções para a situação. A primeira é a contratação temporária de servidores, desonerando a folha, caso necessário, com a exoneração de detentores de cargos em comissão. Ainda foi indicado a requisição de profissionais da área de saúde, como disposto na legislação própria de combate ao COVID (art. 3º, inciso VII, da Lei 13.979/20).
Em nota enviada ao G1, a prefeitura informou que só convoca os profissionais através do decreto por formalidade e espera que estes possam aderir ao trabalho, que é de 4 horas semanais, de maneira voluntária.
O decreto da Prefeitura previa possibilidade de sanções para profissionais da educação que não atenderem à convocação.
Em caso de submissão de qualquer profissional da educação em desvio de função previsto no decreto, a Prefeitura de Jacobina poderia receber multa diária de R$ 10 mil.