Prefeito de Maceió veta projeto de lei para pagamento de auxílio durante a pandemia


Proposta, chamada de “coronavoucher”, foi considerada inconstitucional, em decisão publicada nesta quinta-feira (18) do DOM. Prefeitura de Maceió publicou decreto com as medidas no Diário Oficial do Município (DOM)
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O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (sem partido), vetou o Projeto de Lei que estabelecia uma complementação financeira a trabalhadores autônomos, informais e àqueles que não detêm renda. A proposta, chamada de “coronavoucher”, foi considerada inconstitucional. O veto foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (18).
Para fundamentação do veto, Rui Palmeira considerou que a proposta extrapola atribuição legislativa ao impor despesa ao Poder Executivo sem indicação orçamentária e sem ter sido feito um estudo de impacto sobre as contas públicas, o que constitui vício de origem.
“(…) A proposta não explica o que seria “coronavoucher”, não informa sobre o que seria a complementação e seu parâmetro. Logo, fere requisitos de clareza e precisão. Ainda, o dispositivo cria despesa sem o pressuposto da indicação de seu custeio, nem mesmo promove qualquer impacto da medida, conforme exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Logo, torna-se inconstitucional a medida na forma em que realizada, além de ofensora à necessidade de sistematização externa das leis”, diz trecho do veto.
Além disso, segundo o parecer da Procuradoria-Geral do Município, a proposta importou o texto da Lei Federal nº 13.982, de 02/04/2020, que trata do auxílio emergencial para fazer frente aos problemas econômicos ocasionados pela pandemia do novo coronavírus, porém, excluiu todos os que recebem o auxílio federal criado pela lei citada. Segundo a PGM, não restaria qualquer pessoa para preencher os requisitos.
“O inciso III do artigo 3º informa que a concessão do benefício se dará quando cumprido o requisito de não ser titular de benefício ‘previdenciário ou assistencial ou beneficiário de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal’, ressalvado o Bolsa Família […]. O auxílio emergencial criado pela Lei Federal nº 13.982/2020 é um programa de transferência de renda federal. Logo, quem o recebe não poderia receber o discutido auxílio municipal”, esclarece o chefe do Executivo, na mensagem que fundamenta o veto.
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