Pleno do TRE-AL autoriza retorno das atividades de campanha em cidades do litoral norte de Alagoas
Candidatos de São Luís do Quitunde, Paripueira e Barra de Santo Antônio já podem voltar a fazer comícios e caminhadas desde que obedeçam as regras de isolamento social. Pleno do TRE-AL autoriza retorno das atividades de campanha nas cidades de São Luís do Quitunde, Paripueira e Barra de Santo Antônio
Michelle Farias/G1
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) invalidou nesta terça-feira (13) a portaria que suspendeu a realização de comícios e caminhadas em São Luís do Quitunde, Paripueira e Barra de Santo Antônio. Com isso, essas atividades de campanha podem voltar a acontecer nessas localidades dentro das regras de isolamento social.
A proibição nessas cidades do litoral norte se deu em cumprindo da portaria da 17ª Zona Eleitoral de Alagoas publicada no dia 1º de outubro por causa da aglomeração de pessoas diante da pandemia do novo coronavírus, segundo entendimento do juiz eleitoral Wilamo de Omena Lopes.
O mandado de segurança foi impetrado por uma candidata ao cargo de prefeita do município de Barra de Santo Antônio sob a alegação de que a portaria é contrária ao que está disposto no decreto do governo estadual nº 71.467, de 29 de setembro, que classificou os municípios do interior na fase azul de isolamento social, na qual é permitida a realização de eventos com a participação de até 300 pessoas.
Durante o julgamento, que aconteceu de forma virtual, o desembargador Eduardo Antônio de Campos Lopes, relator do mandado de segurança, explicou que essas atividades estão permitidas desde que obedeça às normas de segurança sanitária.
“A realização de comícios, caminhadas ou quaisquer outros atos de campanha estão permitidos pela autoridade sanitária do Governo do Estado de Alagoas, desde que observados os critérios de salubridade e segurança. Na seara da jurisdição eleitoral cabe tão somente a limitação dos atos de campanha, nos exatos moldes das determinações estabelecidas pelas autoridades sanitárias competentes”, disse Eduardo Antônio.
Ele enfatizou em seu voto que “eventuais desobediências ao protocolo sanitário estabelecido devem ser prontamente sancionadas, mediante a via processual adequada à espécie”.
O desembargador Eduardo Antônio de Campos Lopes ainda determinou que todos os juízes eleitorais sejam oficiados com a cópia da decisão do TRE de Alagoas, para evitar a edição de atos semelhantes ao objeto do mandado de segurança julgado nesta terça-feira.
O secretário de Saúde de Alagoas Alexandre Ayres se manifestou no processo e apresentou uma série de recomendações: distanciamento de 1,5m entre as pessoas, redução do fluxo de pessoas nos comitês, aferição de temperatura, disponibilização de pontos para lavagem das mãos ou solução alcoólica a 70%, instalação de tapete sanitizante na entrada do comitê de campanha, ventilação natural nos locais dos eventos políticos, entre outros.
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