Plataforma online vira opção para solucionar conflitos com empresas durante a pandemia em Alagoas


Empresas mais demandadas na Justiça estadual estão cadastradas no “consumidor.gov”, que permite contato direto com o prestador de serviço. consumidor.gov
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Os alagoanos podem resolver os conflitos com empresas de forma rápida e sem sair de casa. Através da plataforma “consumidor.gov” é possível fazer conciliação e a mediação de acordos sem que as partes ingressem com ações junto ao Poder Judiciário. Embora não seja nova, a plataforma se tornou uma boa opção durante a pandemia.
“A principal inovação do “consumidor.gov” está em possibilitar um contato direto entre consumidores e empresas, em um ambiente totalmente público e transparente, dispensada a intervenção do Poder Público na tratativa individual”, ressaltou a juíza Juliana Batistela, coordenadora do setor de grandes litigantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), estão cadastradas na plataforma algumas das empresas que estão entre as mais demandadas no Judiciário alagoano, como a Equatorial, Unimed Maceió, Banco Bradesco, Banco do Brasil, Banco Pan e administradoras de cartões de crédito.
Como funciona
Antes de fazer a reclamação, o consumidor precisa verificar se a empresa está cadastrada no sistema. Caso esteja, a reclamação precisa ser feita no site. A empresa tem um prazo de dez dias para analisar e responder as reclamações. E a plataforma é interativa, a empresa pode interagir com o consumidor antes de postar a sua resposta final.
Após a manifestação da empresa, o consumidor pode comentar a resposta recebida, classificar a demanda como “resolvida” ou “não resolvida” e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Vale lembrar que a utilização do serviço não impede que os consumidores sejam atendidos pelos Procons estaduais e municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público, Juizados Especiais Cíveis e CEJUSCs.
“A plataforma não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor”, completou Batistela.
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