MPC/AL pede rejeição de contas de ex-prefeito de São Luiz do Quitunde
Órgão emitiu parecer pela desaprovação das contas referente ao exercício de 2013 e gestor não apresentou defesa.
Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) opinou, mais uma vez, pela emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas do ex-prefeito de São Luiz do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva, após análise do processo referente ao exercício de 2013. Essa é a segunda vez que o processo recebe parecer do MPC/AL e, em ambos, foram apontadas irregularidades materiais nas prestações de contas apresentadas pelo então gestor.
De acordo com o órgão fiscalizador, dentre as irregularidades que fundamentaram o posicionamento ministerial estão: a inexistência de órgão de controle interno no município; a abertura de créditos adicionais no montante de 80%, conduta que vulnerou o teor da LOA (Lei Orçamentária Anual) e os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a não contabilização do montante de R$ 1.548.176,71 de transferências constitucionais da União e do Estado para a municipalidade; divergência na contabilização do FUNDEB; a não aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde; a não atenção aos limites de despesa com pessoal em dezembro de 2013.
Ainda conforme o MPC/AL, intimado a prestar esclarecimentos, Eraldo Pedro da Silva limitou-se apenas à análise do parecer emitido nos autos pela Auditoria, alegando vício na atuação da mesma, além de divergir de algumas informações e destacar que o déficit na execução orçamentária se deu em virtude da diminuição das transferências constitucionais e não por suposta negligência na arrecadação das receitas tributárias próprias. O gestor disse ainda que não haveria irregularidade no tocante aos gastos de pessoal em relação ao montante de Receita Corrente Líquida (RCL), por defender que o percentual alcançado foi de 59,66%, enquanto que o teto estipulado pela LRF seria de 60%.
Antes do limite mencionado pelo gestor, conforme o órgão ministerial, a própria LRF estipula patamares prévios (limites de alerta e prudencial) que já impõem cautela por parte do gestor, seja para recondução dos índices a percentuais mais adequados, seja para evitar a sua majoração. “É o que se vê, por exemplo, no art. 22, parágrafo único, da LRF, ao criar o limite prudencial, que incide quando alcançado 95% do teto (ou seja, 57% da RCL), que foi ultrapassado e que revela o estado crítico das contas municipais no que toca a este tema”, esclareceu o Procurador Pedro Barbosa Neto, acrescentando que a análise que o Tribunal de Contas faz sobre as contas de governo para emissão de seu Parecer Prévio é global e analisa a gestão governamental como um todo.
Quanto ao déficit na execução orçamentária, Pedro Barbosa pontua que o fato de ter havido forte redução de arrecadação em função da redução das transferências constitucionais só revela a forte dependência da municipalidade em relação aos demais entes federativos, não dispondo de verdadeira autonomia financeira, crítica sempre feita pelo Parquet em suas manifestações na análise de Contas.
O Procurador de Contas ressaltou ainda que o gestor não apresentou nenhuma defesa acerca das irregularidades mais graves apontadas pelo Ministério Público de Contas, tendo silenciado, por exemplo, sobre a não aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, assim como sobre a ausência de contabilização, nas contas prestadas, do montante de R$ 1.548.176,71 de transferências constitucionais da União e do Estado para a municipalidade, sem falar da divergência na contabilização do FUNDEB e da inobservância do limite de despesa de pessoal no mês de dezembro de 2013.
Diante das manifestações do MPC/AL, cabe ao Pleno do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) decidir sobre o Parecer Prévio que será emitido e encaminhado à Câmara Municipal de São Luiz do Quitunde, que tomará a decisão final quanto à prestação de Contas de governo do então prefeito Eraldo Pedro, do ano de 2013.
Prestação de contas
Existem dois tipos de contas: as de gestão e as de governo. As contas de gestão são aquelas que consistem na análise de cada ato administrativo praticado, como a realização de despesas, arrecadação de receitas, licitações, contratos, empenhos, liquidações, pagamentos, dentre outros, aferindo a sua validade e efetividade, cuja aprovação passa pelo julgamento da Corte de Contas.
Já as contas de governo, são contas globais dos chefes do Poder Executivo, onde o Tribunal de Contas analisa a gestão sob uma perspectiva ampla, como o atendimento às metas estabelecidas, cumprimento dos planos e programas de governo, respeito aos limites de gastos mínimos ou máximos, o nível do endividamento público, os balanços gerais, dentre outros aspectos; e emite Parecer Prévio recomendando a aprovação, a rejeição ou a aprovação com ressalvas das contas, pelo Poder Legislativo.