MP sobre escolha de reitores na pandemia ‘atenta de forma absurda contra a democracia’, diz associação; entidades afirmam que vão recorrer


Nova regra poderá atingir 19 instituições com reitores cujos mandatos vencem neste ano. Abraham Weintraub, ministro da Educação.
Reprodução/Jornal Nacional
A medida provisória 979, que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, nomear reitores durante a pandemia do coronavírus, “atenta de forma absurda contra a democracia”, segundo a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Texto foi publicado no ‘Diário Oficial’ após MP anterior sobre escolha de reitores perder validade há uma semana.
“Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”, diz o texto da MP 979.
A medida poderá afetar 19 instituições de ensino superior que têm reitores com mandatos vencendo em 2020. Entre elas, 15 universidades federais e 4 institutos.
Para o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), a medida é uma “ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária”.
Entidades representantes de professores, técnico-administrativos e estudantes também se posicionaram contra a nova regra. Em nota conjunta, elas afirmam que “repudiamos tal ação e faremos todo o possível jurídica e politicamente para que a MP seja imediatamente suspensa e declarada inconstitucional.” O texto é assinado pela ANDES-SN, ANPG, FASUBRA-Federação, FENET, PROIFES, SINASEFE, UBES e UNE.
A UNE também afirmou, em nota, que a medida provisória “é um ataque à democracia e à autonomia dessas instituições, além de ser flagrantemente inconstitucional”
Veja abaixo a íntegra dos posicionamentos:
Andifes
“A Andifes, com a urgência que o tema requer, está tomando as providências cabíveis, mantendo contato com parlamentares, juristas e entidades, para coordenar as ações pertinentes à contestação dessa MP, que atenta de forma absurda contra a democracia em nosso país e a autonomia constitucional de nossas universidades” – reitor João Carlos, presidente da Andifes.
Conif
“O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) rejeita o conteúdo da Medida Provisória nº 979, publicada hoje de manhã na D.O.U, por se tratar de uma ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes. Especificamente para os Institutos Federais e para o Colégio Pedro II, o dispositivo desrespeita, ainda, a sua Lei de Criação (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.”
UNE
“Bolsonaro e Weintraub já haviam editado uma Medida Provisória em pleno Natal do ano passado, que alterava o método de eleição e nomeação de reitores nas Universidades e Institutos Federais, com um evidente objetivo de manipular esses resultados a favor de um alinhamento ideológico com o governo. Projeto esse que foi absolutamente ignorado pelo Congresso Nacional, o que significa uma mensagem de que tal tema não importa à democracia.
Mas o descaramento autoritário e a sede de controle ideológico do Governo Federal, que tornou o MEC em uma mera ferramenta de sua guerra cultural, alcançaram níveis estratosféricos. Soma-se a isso a insensibilidade e a desumanidade de quem se aproveita de um momento de grave crise sanitária, com dezenas de milhares de brasileiros mortos, para aplicar o golpe na surdina, ou, como um de seus próprios ministros afirmou, “passar a boiada”.
Mesmo diante de todas as dificuldades, as instituições federais de ensino superior (IFES) tem sido exemplares no combate ao CoronaVírus, seja através dos Hospitais Universitários ou na produção de máscaras, álcool gel, respiradores e outras ações importantes. Nesse momento nossas instituições demandam maiores contingentes de investimento, sobretudo no que tange à assistência e permanência estudantil, e não há um projeto sequer coordenado pelo MEC para buscar reduzir os impactos da pandemia no acompanhamento das atividades acadêmicas pelos estudantes.
A MP 979/2020 é uma afronta às universidades e institutos federais brasileiros, é um ataque à democracia e à autonomia dessas instituições, além de ser flagrantemente inconstitucional. A indicação de reitores “pro-tempore” durante o período da pandemia serve exclusivamente ao interesse do MEC de impor interventores que sirvam à cartilha do governo. Aproveitam da crise sanitária para impedir que as universidades e institutos federais façam suas próprias eleições.” – Iago Montalvão, presidente da UNE
Nota conjunta: Andes-SN, ANPG, FASUBRA-Federação, FENET, PROIFES, SINASEFE, UBES e UNE
“O governo federal edita uma medida provisória que trata da escolha de reitores e reitoras das Universidades, Institutos Federais e CEFET. A MP determina que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou a formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19″.
Com essa MP, o governo, através do Ministério da Educação, explicitamente faz uma opção pela intervenção federal nas instituições de ensino, aprofundando a já combalida democracia em nosso país e afrontando o artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que assegura as instituições públicas a autonomia. Como medidas anteriores, essa é mais uma medida monocrática, sem diálogo com as instituições de ensino, entidades representativas dos segmentos da comunidade acadêmica e que explicita o entulho autoritário da ditadura militar. As alternativas para a escolha de reitores, nesse momento de pandemia, deve ser definida pela comunidade acadêmica em suas instâncias deliberativas internas às instituições de ensino. Nós, entidades da Educação, legitimamente constituídas para representar professores, técnicos-administrativos e estudantes, repudiamos tal ação e faremos todo o possível jurídica e politicamente para que a MP seja imediatamente suspensa e declarada inconstitucional.”