MP de Contas cobra explicações da prefeitura de Tanque D’arca, AL, sobre compra de testes rápidos para Covid-19


Procuradoria questiona contrato no valor de R$ 74,6 mil com empresa do ramo de vestuário. Município afirma que contratação foi legal, considerando que empresa tem como atividade secundária o comércio de instrumentos e materiais para uso médico. MP de Contas fiscaliza contratos de municípios alagoanos durante a pandemia do novo coronavírus
Suely Melo/G1
O Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da 3ª Procuradoria de Contas, instaurou um procedimento para solicitar à Prefeitura de Tanque D’Arca, no interior de Alagoas, explicações sobre a compra de kits de testes rápidos para Covid-19 no valor de R$ 74.650. A prefeitura tem cinco dias para responder ao órgão.
Uma fiscalização do MP de Contas viu indícios de irregularidade na compra após constatar que a empresa contratada, a LICCS Comércio e Serviços do Vestuário EIRELI EPP, tem com atividade principal o comércio varejista de vestuários.
Por meio da assessoria de imprensa, porém, a prefeitura informou que “não há qualquer ilegalidade na aquisição dos testes rápidos para o Município de Tanque D’Arca, através da empresa citada” e sugeriu que a procuradoria “não tenha verificado do modo amplo as atividades da empresa, o que nos deixou surpresos”.
À prefeitura encaminhou ao G1 o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, em que constam, entre outras, as seguintes atividades secundárias:
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
Comércio atacadista de produtos odontológicos
“A atividade secundária da empresa permite que ela comercialize instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, além de comércio atacadista de próteses e artigos ortopédicos, e produtos odontológicos, portanto os testes rápidos foram comprados de forma completamente legal, e foi – dentro do que o município pesquisou -, o menor preço oferecido”, complementou a prefeitura.
Além do segmento da empresa contratada, o MP de Contas questiona também a falta de informações sobre os contratos firmados na pandemia do novo coronavírus.
“A Prefeitura de Tanque D’Arca parece ignorar por completo o dever de transparência dos atos e contratos relacionados ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, em afronta direta ao art. 4º, §2º, da Lei n. 13.979/2020, uma vez que não há o registro de qualquer contrato no respectivo portal de transparência específico da Covid-19 – não só o do contrato em questão, como de nenhum outro”, disse o Procurador Rafael Alcântara.
Ainda segundo o MP de Contas, após a constatação dos fatos, o órgão expediu um ofício ao prefeito da cidade solicitando cópia integral do processo administrativo que deu origem ao contrato, além de cópias das notas de empenho e das eventuais notas de liquidação e pagamento.
A prefeitura também deve informar quais foram as motivações técnica, jurídica e econômica que orientou na decisão de escolher como fornecedor de testes rápidos uma empresa especializada no ramo de vestuário. Além disso, o MP de Contas quer saber as razões pelo qual a prefeitura não está sendo transparente em contratações relacionadas ao combate da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a assessoria da prefeitura de Tanque D’Arca, o Município ainda não foi notificado oficialmente.
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