MP ajuíza ação para Município de Maceió disponibilize atendimento em novos locais a idosos com Covid-19

Caso Justiça acate a ação, a multa em caso de descumprimento será de R$5 mil. Abrigo de idosos de Maceió deverão adotar medidas para cuidar de pessoas com Covid-19, segundo ação do MPAL
Reprodução/TV Gazeta
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL), por meio da 25ª Promotoria de Justiça da Capital entrou, nesta quinta-feira (11), com uma ação civil na Justiça para que a Prefeitura de Maceió disponibilize estabelecimentos públicos e privados para alojar idosos com deficiência e transtorno mental com Covid-19. O Município tem também o prazo de 48h para implantar atendimento volante nas Instituições de Longa Permanência dos Idosos (ILPIs), nas residências inclusivas e terapêuticas.
No final de maio de 2020, o Ministério Público recomendou à Prefeitura a contratação de leitos em hotéis para acolher idosos e pessoas com deficiências e transtornos mentais contaminados pelo novo coronavírus, e que vivem em abrigos coletivos.
A redação do G1 entrou em contato com a Prefeitura de Maceió às 14h35 para saber o se recebeu a recomendação na época em que foi enviada pelo Ministério, e se também qual o posicionamento deles referente à ação civil, porém ainda não obteve repostas.
O Ministério Público requer que o Município encontre espaços para o acolhimento dessas pessoas e disponibilize equipes com profissionais de saúde e assistência, fazendo monitoramento a cada 12 horas, e uma equipe volante para transporte sanitário seguro. E que os espaços reservados para alojamento provisório respeitem as orientações técnicas para o isolamento como: espaço entre leitos, número reduzido de pessoas por cômodo e banheiros separados.
Na ação, o promotor de Justiça, Hélder Jucá, dá o prazo de cinco dias para que o município informe o planejamento para a porta de entrada em tais unidades provisórias, esclarecendo após a notificação de caso suspeito à Vigilância Sanitária e visita da equipe à tal unidade. Quer que seja apresentada, também, a logística para o recolhimento e transferência da pessoa idosa, com deficiência ou transtorno mental acolhido para o local de isolamento que deve ser com o transporte sanitário.
“Pela idade e doenças que portam é um público altamente vulnerável e que requer atenção diferenciada num momento tão delicado como esse. É preciso um atendimento adequado, e isso é o determinado por lei. Então, o que queremos é o comprometimento do Poder Público no tocante à assistência e acolhimento devidos. É preciso separar as pessoas detectadas com o problema, e que não necessitem de internação, para isolar conforme as normas definidas, não há como permanecerem junto às outras podendo transmitir e agravar o quadro de forma coletiva”, disse o promotor Hélder Jucá, responsável pela ação.
A ação requer também que seja feita a contratação de profissionais de saúde e cuidadores necessários para suprir a instalação dos abrigos provisórios, e fazer a substituição de quem vier a se contaminar. E que a cada 20 dias sejam realizados testes para detectar possíveis infectados.
Caso a ação seja acatada pela Justiça, em caso de descumprimento, o município de Maceió poderá pagar uma multa diária de R$ 5 mil.
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