Maceió prorroga isolamento, mas flexibiliza regras para ônibus e profissionais de educação física

Decreto mantem suspensão das aulas na rede municipal; no transporte coletivo, novas medidas começam a valer a partir de sábado (13). Novo decreto municipal prorroga medidas emergenciais até dia 24 de junho
Pei Fon/ Secom Maceió
Foi publicado, em edição extraordinária do Diário Oficial de Maceió desta sexta-feira (12), o decreto municipal que prorroga até o dia 24 de junho as medidas de enfrentamento ao coronavírus. O documento trouxe flexibilização para os profissionais de educação física, que passam a atuar com restrições, e apresenta novas regras para o transporte público (confira as medidas ao final do texto).
Segundo a publicação, os profissionais de educação física podem atuar agora, mas desde que sigam as seguintes orientações:
Atender com hora marcada
Utilizar espaços privados (residências e estúdios)
limitar apenas um profissional e um cliente
Usar equipamentos de proteção individual
Seguir as medidas de prevenção e distanciamento são as exigências neste momento para a realização do trabalho.
Sobre o transporte coletivo da capital, o novo decreto também trouxe mudanças para passageiros e empresas que oferecem os serviços, já a partir de sábado (13):
Os ônibus urbanos devem funcionar com capacidade de passageiros sentados e um limite máximo de passageiros em pé (antes era proibido haver passageiros de pé).
Os veículos deverão estar com os locais marcados onde os usuários poderão ficar em pé para manter a distância de segurança.
Continua obrigatório o uso de máscara no transporte público e as recomendações de distanciamento.
O regime de teletrabalho para os servidores públicos e a suspensão das atividades nas escolas municipais e das instituições de ensino estão mantidos até o dia 02 de julho.
Confira as medidas que estão mantidas no novo decreto:
Os estabelecimentos considerados de natureza essencial seguem com a autorização para o funcionamento, seguindo todas as medidas de segurança já estabelecidas em decretos anteriores, como a obrigatoriedade do uso de máscaras para clientes e funcionários e a disponibilização de álcool em gel.
O funcionamento de shoppings centers, cinema, teatro, academias, clubes, boates, casa de shows, por exemplo, continua suspenso. Os bares, restaurantes e lanchonetes continuam funcionando apenas no sistema delivery e “pegue e leve”. As atividades comerciais na orla marítima e lagunar seguem suspensas, exceto o Centro Pesqueiro de Jaraguá e as balanças de pescado.
Os atendimentos dos serviços não essenciais serão realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congêneres).
Bancos
Os bancos, lotéricas e demais instituições bancárias devem seguir com o ordenamento do fluxo de pessoas nas agências, organizando filas e só permitindo a entrada de pessoas com máscaras.
Rede turística
Permanece vedada a entrada de hóspedes nos meios de hospedagens da capital, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais.
Eventos
Os eventos públicos ou privados ficam proibidos até a vigência deste decreto. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças ou alvarás de funcionamento dos eventos que ocorreriam dentro do prazo do novo decreto.
Transporte público
Fica mantida a proibição, até 24 de Junho de 2020, do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais, essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nesses coletivos.
Estacionamento em locais públicos
Continua a proibição de qualquer tipo de veículo estacionar em ruas e avenidas situadas nas orlas lagunares e marítimas. A restrição também se aplica aos veículos e motos pertencentes a moradores que residem em frente à orla, sendo permitido apenas o de estacionamentos para a realização de atividades e serviços essenciais. Caso necessário, a SMTT poderá utilizar barreiras para bloquear as vias e o acesso ao estacionamento.
Funerais
As restrições para os funcionamento dos funerais também continuam. Em casos de mortes por covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Não devem comparecer ao cemitério, os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus.
A prefeitura informa que qualquer cidadão pode fazer denúncia de estabelecimentos e serviços que estejam descumprindo as recomendações deste decreto. As denúncias podem ser feitas por meio do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal, através do número 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, e/ou da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, através do número 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. As denúncias acerca de aglomerações, podem ser feitas por meio dos telefones 181 ou 190.
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