Justiça proíbe carreatas de todos os candidatos em Camaçari
A Justiça Eleitoral proibiu a realização de passeatas e carreatas de todos os candidatos em Camaçari. A decisão, em caráter liminar, estabelece multa de R$ 100 mil para quem descumprir.
O pedido partiu da representação do PP contra o prefeito e candidato à reeleição Elinaldo Araújo (Democratas), o vice José Tude (Democratas) e o vereador Jorge Curvelo (Democratas), que realizaram um evento deste tipo no último final de semana.
Porém, um evento previsto para esta sexta-feira (30) com a presença do governador Rui Costa (PT) ao lado da candidata a prefeita Ivoneide Caetano (PT) também poderá ser impedido pela decisão. O PP é o partido do postulante a vice-prefeito de Ivoneide, Fábio Lima.
Após a sentença, o PP ingressou com um recurso por entender que a “decisão prolatada se encontra revestida de uma generalidade que ultrapassa os limites do pedido pelo Representante”. Dessa forma, o partido queria a proibição das carreatas apenas para a candidatura de Elinaldo e defendeu a necessidade de “esclarecimento neste ponto para determinar de forma clara que as medidas proibitivas conferidas na decisão se aplicam tão somente aos representados (Elinaldo, Tude e Curvelo)”.
Contudo, o juiz André de Souza Dantas Vieira negou os embargos do PP e manteve a decisão de proibição a todos os candidatos. “A alegação de que houve omissão quanto à análise do pedido não prospera, tendo em vista que este Juízo se manifestou, bem como fundamentou as razões de seu entendimento, estando a referida decisão bastante clara, constando os elementos necessários para sua sustentação, o que evidencia serem os presentes Embargos meramente protelatórios”, argumentou o magistrado.
O próprio juiz determinou, na liminar, que a cópia da decisão fosse juntada ao pedido de providências movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que, ainda no início da campanha, deu início às medidas restritivas por parte do Poder Judiciário.