Justiça do DF suspende volta às aulas presenciais na rede pública
Decisão anterior determinava 20 dias para reabertura das escolas. Medida atende recurso do GDF, que é contra retomada das atividades neste ano. Profissionais de limpeza continuaram fazendo a manutenção das escolas públicas do DF após suspensão das aulas devido à pandemia
TV Globo/Reprodução
O desembargador João Egmont do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu, nesta terça-feira (27), a decisão da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) que havia determinado a volta às aulas presenciais na rede pública da capital em até 20 dias. Com isso, a reabertura das escolas volta a ser prevista apenas para 2021. Cabe recurso.
A VIJ chegou a determinar o prazo para retomada das atividades atendendo a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal. Na decisão desta terça, o desembargador anulou a medida e concedeu recurso ingressado pelo Governo do Distrito Federal.
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O GDF alegou que “os equipamentos necessários ao controle e prevenção da disseminação na comunidade estudantil ainda estão em fase de aquisição”. Além disso, informou que seria “materialmente impossível” planejar o retorno, dentro do prazo anteriormente fixado, considerando a necessidade de outros serviços essenciais como alimentação e transporte.
Ao julgar o caso, o desembargador afirmou que ” não se pode determinar este tão aguardado retorno sem que as autoridades públicas responsáveis pela condução das políticas públicas, estejam preparadas para esta tarefa”.
“A situação, enfim, reclama prudência e bom senso”, escreveu o desembargador na decisão.
O magistrado citou ainda que a determinação de volta às aulas presenciais atinge “mais de meio milhão de pessoas (entre estudantes, professores, servidores de maneira geral, motoristas de ônibus etc.)”, e que “para que isto possa de fato ocorrer, há uma enorme preparação e planejamento administrativos”.
Impasse
As aulas presenciais nas escolas públicas estão suspensas desde 12 de março devido à pandemia do novo coronavírus. O ano letivo foi retomado em julho, com videoaulas e a entrega de material impresso aos estudantes que não possuem internet ou equipamento eletrônico necessário para as atividades remotas.
Na última sexta-feira (24), ao dar um prazo para o início das atividades presenciais, o juiz Renato Scussel, da VIJ, acolheu argumento do MPDFT, que destaca o funcionamento de diversos setores da economia, mesmo em período de pandemia.
“[…] as escolas particulares já foram reabertas e retornaram às suas atividades bem como o comércio, os locais de cultos religiosos e há autorização para a realização de espetáculos públicos, não sendo justo e nem tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação”, afirmou o Scussel.
Interferência judicial
A medida gerou críticas do governador Ibaneis Rocha (MDB). O chefe do Executivo afirmou que “essa é uma decisão que não caberia à Justiça”
“Mais uma vez é a Justiça tentando governar”, disse Ibaneis.
Após a suspensão da volta às aulas, nesta terça, o secretário de Educação do DF, Leandro Cruz, divulgou nota afirmando que os profissionais de ensino “são responsáveis pela segurança sanitária dos estudantes”.
“Estamos preparando a volta presencial para março de 2021, conforme planejamos, e seguimos com o objetivo de oferecer aos nossos estudantes aulas mediadas por tecnologias e materiais impressos”, disse em nota.
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