Justiça determina que Veleiro pague salários e verbas rescisórias a rodoviários

Decisão é temporária, até que aconteça o julgamento final do processo, e atende a uma ação do MPT. Ex-funcionários da empresa têm feito diversos protestos para cobrar pagamento. Ex-funcionários da Veleiro protestaram nesta manhã na Avenida Fernandes Lima, em Maceió
Pedro Ferro/TV Gazeta
A Justiça determinou que o grupo Veleiro realize o pagamento de salários, verbas rescisórias e outros encargos aos rodoviários ativos ou que foram demitidos da empresa. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (2).
Os ex-funcionários da empresa têm realizado diversos protestos na cidade em uma tentativa de pressionar a empresa a pagar os valores que são devidos. A decisão judicial da 7ª Vara do Trabalho de Maceió é liminar (temporária), até que aconteça o julgamento final do processo, e atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) realizaram diversas audiências de mediação com a empresa, na tentativa de buscar uma solução para o caso, mas a negociação não avançou.
A reportagem do G1 tentou contato com a empresa, mas não conseguiu.
De acordo com a decisão, deferida na terça (1), a Veleiro Transportes e Turismo e a Auto Viação Veleiro devem realizar o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. As empresas também estão obrigadas a pagar a remuneração das férias – e, se for o caso, do abono correspondente -, realizar o recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todos os trabalhadores ativos, além de ter que realizar os repasses efetivos dos valores retidos em contracheque a título de plano de saúde às operadoras.
Além disso, a Justiça também determina o pagamento de verbas rescisórias, no prazo legal, aos trabalhadores demitidos e recolhimento da contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, relativos ao contrato de trabalho de empregados demitidos sem justa causa, e o recolhimento de multa rescisória de 40% do FGTS quando for o caso.
“A perpetuação das lesões descritas e de cuja ocorrência a documentação apresentada é indício razoável, acarretará dano irreversível aos trabalhadores que dependem dos pagamentos oportunos e integrais de salários, férias, FGTS e plano de saúde para garantirem seu direito constitucional à vida e à dignidade”, afirmou em sua decisão o juiz Alan Esteves, titular da 7ª Vara do Trabalho.
A procuradora do MPT, Adir de Abreu, autora da ação civil pública que resultou na liminar, afirmou que a decisão deve beneficiar cerca de 140 trabalhadores demitidos da empresa e demais empregados que continuam sendo prejudicados com as irregularidades.
“A Justiça do Trabalho está agindo com observância às normas judiciais vigentes e isso se faz muito importante. O que se observa é que toda sociedade jurídica está se empenhando para que seja dada uma decisão definitiva de amparo ao trabalhador”, explicou Adir.
Em caso de descumprimento da decisão, as empresas do grupo Veleiro devem pagar multa diária de R$ 200 por cada irregularidade cometida ao trabalhador. A primeira audiência judicial para tratar do assunto foi designada para o dia 24 de setembro, às 10h05, na 7ª Vara do Trabalho.
Na ação movida pelo MPT, é pedido que a decisão liminar seja mantida em caráter definitivo e que o Município de Maceió e a SMTT deixem de efetuar o pagamento em débito com a Veleiro Transporte e Turismo Ltda e a Auto Viação Veleiro Ltda junto ao Fundo de Transportes Municipais (FTU). O destino da dívida deverá ser uma conta judicial utilizada para saldar os valores devidos a título das verbas salariais dos trabalhadores com contrato vigente.
O MPT também requer que o Município deposite em conta judicial os valores a serem pagos às empresas como subsídios pelos programas “Patologias” e “Domingo é meia” para quitações das ações trabalhistas, desconsiderando qualquer compensação a título de imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Ex-funcionários da Veleiro voltaram a fazer protesto na Avenida Fernandes Lima nesta quarta-feira
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