Justiça determina que governo de Alagoas forneça alimentação para alunos da rede pública


Aulas presenciais foram suspensas em março por causa da pandemia do novo coronavírus. Pais de alunos dizem que não estão recebendo auxílio alimentação. Com a pandemia do novo coronavírus, aulas presenciais foram suspensas em Alagoas e estudantes ficaram sem a merenda escolar; foi criado um programa para fornecer auxílio financeiro em substituição à merenda, mas ajuda não chega para todos
DPE-BA/Divulgação
A Justiça de Alagoas determinou que o governo do Estado garanta a continuidade do fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública enquanto for mantida a suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (28).
A decisão, proferida na última quinta (24), é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP-AL). Em março, quando as aulas foram suspensas, estudantes da rede estadual passaram a receber kits de merenda para ajudar nas refeições. Esses kits foram substituídos pela ajuda em dinheiro., mas pais de alunos se queixam que não estão recebendo o auxílio merenda há meses.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) no início da tarde e aguarda resposta sobre o assunto.
Na ação, o MP requereu que a Secretaria de Estado da Educação fosse obrigada a enviar às promotorias um relatório comprovando a distribuição dos kits alimentares.
A juíza Fátima Barbosa Pirauá atendeu a todos os requerimentos formulados pelo Ministério Público e deu um prazo de 20 dias para que a decisão seja cumprida pelo Governo do Estado. Em caso de descumprimento, uma multa diária no valor de R$ 5 mil reais será aplicada.
“As crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos como quaisquer outros, mas fazem jus à atenção especial que lhes é destinada pelo ordenamento jurídico pátrio e, inclusive, pela ordem internacional, sendo indispensável, no caso, a adoção de medidas concretas a fim de afastar as possíveis violações de direitos que vêm ocorrendo em razão da não efetivação do Programa Auxílio Alimentação”, diz a magistrada em trecho da decisão.
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