Justiça determina que Estado de Alagoas reintegre imediatamente servidores demitidos do Serveal


Prédio da empresa foi lacrado em 2019 e funcionários foram desligados.
Funcionários do Serveal na frente do prédio da empresa em Maceió no dia em que o prédio foi lacrado, em março de 2019
Andréa Resende/G1
Após recurso proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 19 ª Região (TRT/19) determinou que o Estado de Alagoas reintegre imediatamente os empregados públicos dos Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas (Serveal), que foram demitidos com a extinção do órgão. A decisão de segunda instância altera a sentença da 3ª Vara do Trabalho da Capital, que havia negado o pedido do MPT. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (14).
A Justiça Trabalhista estabeleceu prazo de 30 dias para o Serveal atender a determinação do acórdão, sob pena de multa diária R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil, em favor de cada um dos trabalhadores. No recurso, o MPT chegou a pedir a reversão da extinção do Serveal, mas os desembargadores rejeitaram o pedido, alegando que a matéria é de competência da Justiça comum.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e aguarda retorno para saber se o Estado vai reintegrar os servidores ou vai recorrer.
Em março de 2019, o Estado lacrou o prédio do órgão e informou que dera início ao processo de extinção da empresa e que, com o processo, os serviços executados pelo Serveal seriam absorvidos pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) e pela Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano (Setrand). Os funcionários foram demitidos e alegaram que não foram avisados sobre o fechamento da empresa. O caso foi para a Justiça do Trabalho.
De acordo com a decisão da Segunda Turma do TRT/19, o Serveal deverá reintegrar os trabalhadores em atividade compatível com a que eles exerciam anteriormente na empresa. O Serveal pode aproveitá-los ou cedê-los para outros órgãos públicos, como o Instituto do Meio Ambiente (IMA), Seinfra e Setrand.
A desembargadora Vanda Maria Lustosa, responsável pela relatoria do processo, ressaltou que a extinção do Serveal ainda se encontra em andamento, uma vez que não consta nos autos qualquer comprovação de que a sociedade de economia mista foi de fato extinta. Reforçando o entendimento da magistrada, a Lei Estadual nº 8.256/2020, que trata sobre a autorização da extinção do Serveal, garante a existência dos cargos efetivos e comissionados até a conclusão total do processo.
“Como se vê, a própria lei recentemente editada demonstra que a extinção está em fase de acertamento e deixa claro que, no que diz respeito ao desligamento dos servidores, tornando possível ajustar qualquer medida equivocadamente adotada no período anterior. Ademais é possível a realocação destes empregados pelo próprio Estado de Alagoas em órgãos ou entes estatais que desenvolvem atividades compatíveis com as exercidas anteriormente, sem que se vislumbre nenhum prejuízo a qualquer das partes”, concluiu a relator. O voto dela foi acompanhado por todos os desembargadores presentes na sessão de julgamento.
Ainda segundo a decisão, a reintegração deverá observar todas as condições e vantagens do contrato de trabalho firmado entre os empregados públicos e o Serveal, independentemente do trânsito em julgado da decisão judicial. A empresa estatal foi obrigada a pagar todas os valores relacionados ao período de afastamento dos trabalhadores, podendo deduzi-los das parcelas comprovadamente pagas a título de verbas rescisórias, para impedir enriquecimento sem causa.
“A decisão do Tribunal representa uma grande vitória para os trabalhadores da empresa estatal, bem como para a sociedade alagoana e os contribuintes, pois as atividades exercidas pelo Serveal e seus empregados são de vital importância para a garantia de obras públicas de engenharia com qualidade e economia de recursos. O acórdão também significa um restabelecimento da dignidade da Justiça do Trabalho, no sentido de promover a segurança jurídica e a autoridade do acordo que foi homologado por essa própria esfera do Poder Judiciário”, disse o procurador do Trabalho Cássio Araújo, autor do recurso.
Caso na Justiça
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas informou que adotou as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento do acordo firmado entre o Serveal, os sindicatos da categoria e os empregados da empresa estatal, que foi homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Maceió.
De acordo com o MPT, o ajuizamento de ação ocorreu após uma série de tentativas de negociação extrajudicial entre representantes das partes envolvidas e do governo do Estado.
O acordo entre as partes envolveu a suspensão da progressão salarial por antiguidade dos empregados do Serveal pela estabilidade provisória no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022, com a manutenção das atividades da empresa estatal. O MPT referendou em julho de 2018 o acordo, que foi homologado pelo Poder Judiciário em outubro do mesmo ano.
Segundo o procurador Cássio Araújo, como a sociedade de economia mista precisa de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas para autorizar sua criação ou extinção, o Serveal continua existindo e deve garantir o respeito aos direitos trabalhistas decorrentes do acordo firmado.
Em março de 2019, o Governo de Alagoas disse que as extinções do Serveal e (da CARHP Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (Carhp)gerariam uma economia de, pelo menos, R$ 24 milhões apenas com pagamento de pessoal.
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