Justiça determina que escolas particulares de Traipu, AL, concedam desconto de 30% nas mensalidades


Em caso de descumprimento, escolas deverão pagar multa diária de R$ 100, chegando até R$ 10 mil. Aulas presenciais estão suspensas em todas as escolas de Alagoas; medida foi determinada no decreto de emergência para reduzir contágio pelo novo coronavírus
Reprodução/TV TEM
A Justiça acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MP-AL) e determinou que as escolas particulares de Traipu concedam desconto de 30% em suas mensalidades a partir do mês de junho, até que haja a liberação pelas autoridades governamentais e sanitárias para o retorno às aulas presenciais, suspensas desde março pelas medidas preventivas contra o coronavírus. A informação foi divulgada pelo MP nesta quarta-feira (10).
Em caso de descumprimento, as escolas receberão multa diária no valor de R$100, limitada até o valor de R$ 10 mil.
A redação do G1 tentou contato com o Sindicato das Escolas Particulares de Alagoas (Sintep-AL) às 10h26 para saber se há algum posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno.
A decisão é da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, provocada pelo promotor de Justiça Lucas Mascarenhas, e tem efeito imediato para escolas privadas que ofertem todas as modalidades do ensino básico, desde o ensino infantil ao médio.
A juíza determinou o desconto e que seja mantido o padrão de qualidade do ensino previsto na Lei de Diretrizes e Bases e na Constituição Federal de 1988, para que as aulas sejam computadas como carga horária letiva devidamente cumprida.
As escolas devem evitar também incluir pais ou aluno nos cadastros de proteção de crédito, em razão de inadimplências geradas a partir do mês de março de 2020 e até o fim da suspensão das atividades.
Foi determinado ainda que as instituições de ensino evitem entraves para conceder documentos escolares quando solicitados pelos pais dos alunos e garantam a rematrícula no semestre subsequente mesmo que haja inadimplências geradas por causa da situação econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Os descontos não são cumulativos com outros já concedidos pelas escolas. A decisão não atingirá eventuais acordos firmados entre os pais e responsáveis pelos alunos e as instituições de ensino.
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