Justiça de AL determina correção de falhas na análise e concessão de auxílio emergencial

Decisão vale para todo o Brasil. Ação foi ajuizada pela DPU e pelo MPF. Justiça de AL determina correções de falhas da análise e concessão do auxílio emergencial
Divulgação
A Justiça Federal em Alagoas acatou em partes uma ação coletiva ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) para que a União, a Caixa e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) ajustem o processo de análise e concessão do auxílio emergencial do Governo Federal. A decisão é desta quarta-feira (8). O defensor público federal Diego Alves explicou que a decisão liminar tem efeito para todo o Brasil.
O G1 tenta contato com a Caixa.
Diego Alves disse que o principal pedido, que é sobre negação de auxílio emergencial pelo motivo de um dos membros da família já ter recebido pelo CadÚnico, ainda não foi deferido pela Justiça.
A ação foi judicializada devido a diversas ações por pedidos de auxílio emergencial indeferidos.
Três pedidos da DPU e do MPF foram deferidos
O primeiro pedido foi sobre casos de auxílio negado por suposta ocupação de mandando eletivo. A DPU e o MPF pediram para que o sistema apontasse qual e onde está sendo exercido o suposto mandato eletivo, com base no banco de dados atualizados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que os órgãos não indeferissem os pedidos de auxílio por causa de candidatura ou eleição para suplente, sem o devido exercício do mandato.
A Justiça decidiu que: “considere, para fins de negativa decorrente de ocupação de mandato eletivo, o banco de dados atualizados do TSE – eleição federal de 2018”. O defensor público disse que muitos indeferimentos sobre mandados eletivos consideravam eleições anteriores a 2018.
Outra solicitação feita de autorização no sistema, em cinco dias, para que a chefe de família que recebeu apenas R$ 600, mas tinha direito a R$ 1200, pudesse fazer o pedido de complemento.
A Justiça definiu que: “promova a inclusão de autorização no sistema para que a chefe de família (mulher provedora de família monoparental), que teria recebido apenas uma cota no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), por meio de inscrição do Bolsa-Família ou Cadúnico, possa complementar o pedido de mais uma cota”.
Diego Alves disse quando a chefe de família solicitava a complementação, o sistema indicava que ela já tinha benefício aprovado e não autorizava o pedido.
Outro ponto aceito foi sobre negação de auxílio para pessoas que tinham renda nos três meses anteriores à instituição do auxílio emergencial.
“Se abstenha de exigir como requisito para obtenção do auxílio emergencial a inexistência de vínculo ativo ou renda identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) nos últimos 3 (três) meses, na forma estabelecida na Portaria nº 351/2020, do Ministério das Cidades, diz o trecho da decisão.
O defensor explicou que o indeferimento nesses casos prejudicava pessoas que foram demitidas por causa da pandemia do novo coronavírus, mas não tinham direito ao seguro desemprego.
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