Justiça autoriza desocupação de cerca de 30 casas afetadas pelas enchentes do rio Jitituba, em Flexeiras, AL

Prefeitura deve distribuir famílias em escolas municipais, com direito a assistência e segurança, como aluguel social, cestas básicas, máscaras e álcool gel. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), por meio do juiz Eric Baracho Dore Fernandes, autorizou na quinta-feira (25) a desocupação de cerca de 30 casas ribeirinhas que foram afetadas pelas últimas enchentes do rio Jitituba, em Flexeiras, no interior de Alagoas. Os imóveis correm o risco de desabamento. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (26).
De acordo com o TJ-AL, o município apresentou relatório técnico da engenharia civil sobre os riscos da estrutura das residências. A Secretaria de Assistência Social também fez outro relatório com o nome e a situação de cada integrante das famílias que terão que deixar suas moradias. Elas já foram informadas da interdição dos imóveis.
“O município está correto em requerer a retirada dos cidadãos das áreas de risco. Contudo, verifico que há necessidade de compatibilizar o exercício do poder de polícia com os direitos fundamentais em jogo, notadamente moradia, saúde e intimidade. Conforme decisão anterior, os cidadãos que ocupam o polo passivo encontram-se em situação de dupla vulnerabilidade. Não somente são ameaçados pelo risco do desastre natural, mas também pela crise sanitária e econômica gerada pela pandemia do coronavírus”, disse o juiz Eric Baracho.
O juiz determinou que os moradores sejam retirados das casas e que a Prefeitura distribua, temporariamente, as famílias em escolas municipais de maneira ampla para evitar aglomeração, com as seguintes medidas de proteção e segurança:
Deverá ser disponibilizando uma sala de aula para cada família;
Os banheiros deverão ser divididos por, no máximo, até três famílias;
As escolas precisarão ser higienizadas previamente e os banheiros de forma permanente;
Os moradores deverão ter acesso a máscaras e álcool para higienização e prevenção contra a contaminação do coronavírus;
A manutenção das famílias nas escolas se dará sem prejuízo dos benefícios assistenciais previstos na legislação municipal, como o aluguel social e cesta básica;
A administração municipal também deverá providenciar transporte adequado ao mobiliário, eletrodoméstico e demais bens que estão na casa dos moradores;
Também será necessário disponibilizar um ou mais profissionais de saúde para realizar exames, atendimentos e orientações sanitárias pertinentes e de forma semanal nas escolas.
O TJ-AL também informou que foi determinado que em cada escola deve ser providenciado um vigia ou um guarda municipal para garantir segurança combater invasões que possam afetar o sossego das famílias. O município também deve disponibilizar um ou mais vigias para a Rua Humberto Lopes de Farias, para evitar invasões ou saques.
Os moradores que saírem de suas casas de forma voluntária só vão poder voltar com autorização judicial ou revogação do auto de interdição por agente público competente. As famílias que recusarem a saída deverão assinar um termo de responsabilidade indicando que está ciente do risco.
Caso as famílias optarem por morar na casa de parentes elas ainda vão receber assistência, como aluguel e cesta básica, como também vão receber da Prefeitura o transporte para realizar a mudança. A Justiça ainda informou que se o Município não cumprir com a decisão, os interessados vão ser reparados por perdas e danos.
A decisão foi tomada após audiência de justificação realizada por videoconferência. Participaram da audiência a promotora de justiça Carmen Sarmento, o procurador do município Hugo Fonseca, o defensor público André Monte, que representou as famílias, e o assessor do Juizado de União dos Palmares, Domingos José de Souza, conduzida pelo juiz Eric Baracho.
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