Itabuna: Justiça ordena acolhimento de profissionais de saúde em prédios públicos

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Prefeitura será obrigada a alojar os profissionais de saúde que solicitarem o acolhimento (Foto: Divulgação) |
O município de Itabuna terá que acolher seus profissionais de saúde em prédios públicos ou locais adequados, caso seja solicitado, durante a pandemia do novo coronavírus. A medida terá de ser tomada após uma decisão judicial motivada por um pedido do Ministério Público estadual (MP-BA).
Após a decisão liminar proferida pelo juiz Ulysses Salgado, proferida nessa quarta-feira (3), a cidade do Sul da Bahia tem dez dias para receber esses profissionais, estando infectados ou não pelo novo coronavírus.
Na ação do MP-BA, feita pelos promotores de Justiça Inocêncio de Carvalho, Renata Caldas e Susila Machado, que trabalham no grupo de enfrentamento à pandemia da covid-19 em Itabuna, o acolhimento está previsto no Plano Municipal de Contingência contra o novo coronavírus como medida de proteção da saúde pública.
Um das medidas prevê transformar o Colégio Ciso, que atualmente recebe pacientes infectados, em um local de acolhimento de profissionais de saúde.
O número de casos na categoria saltou de 119 para 209 entre os dias 4 e 26 de maio.
Conforme a decisão, Itabuna possui o segundo maior número geral de casos confirmados no estado e já tem mais de 40 óbitos registrados.
O secretário de saúde do município, Uildson Nascimento, se reuniu durante a tarde desta quinta-feira (4) com o Ministério Público para discutir o caso e também outras medidas que a cidade está tomando durante a pandemia, como a reabertura do comércio.
Ao CORREIO, após o encontro, ele afirmou que o acolhimento e abrigamento dos profissionais de saúde já eram contemplados dentro do plano de contingência da prefeitura.
“O que aconteceu foi que nós vínhamos sendo cobrados pelo MP, por conta da demora, e eles resolveram entrar com uma ação obrigando o município a fazer o acolhimento. Mas isso já está sendo feito”, explicou Uildson Nascimento.
Ele afirmou também que já foi lançado um edital “dentro dos prazos que a lei determina para licitar”. “Estamos aguardando o credenciamento das empresas que querem se credenciar. A ação foi de fato para a justiça, mas já estamos aguardando o processo finalizar”, argumentou o secretário de saúde.
Na decisão judicial, Ulysses Salgado destacou argumento do MP-BA de que há verba pública, “crédito extraordinário de quase nove milhões”, para adotar a medida prevista no Plano de Contingência.
“A implementação do plano traçado para proteção dos profissionais é medida fundamental, ainda mais no atual contexto do município, que tem mantido o crescente número de casos”, afirmou o magistrado. Ele determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.