IR 2020: Receita Federal enviará cartas a 334 mil contribuintes que estão na malha fina
Declarações têm indícios de irregularidades. Contribuinte pode fazer retificação e pagar valores devidos, ou, se achar estar certo, aguardar intimação para apresentar documentação. A Secretaria da Receita Federal informou que começa a enviar nesta quinta-feira (29) cartas a 334 mil contribuintes de todo o país que estão na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019.
Essas declarações, de acordo com o órgão, apresentam inconsistências e, por isso, há indícios de irregularidades. De acordo com a Receita, serão enviadas cartas “somente para contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados”.
“Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção”, informou o órgão.
Caso o contribuinte esteja na malha fina, ele pode retificar a declaração deste ano, pagando os valores devidos ao Fisco (processo chamado de “autorregularização).
Caso entenda que a declaração está correta, o cidadão pode aguardar a intimação da Receita Federal para apresentar a documentação que comprove as informações prestadas.
Entretanto, após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Malha fina
Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Veja o passo a passo do extrato do IR
“Quem apresenta Declaração do IRPF, deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato”, informou a Receita.