Instrução normativa regulamenta manejo de corpos das vítimas de Covid-19 em Maceió
Medidas deverão ser seguidas desde o óbito até o sepultamento. Entre outras regras, prefeitura de Maceió determina que funcionários das unidades de saúde, cemitérios e funerárias estejam sempre com EPIs ao manejar corpos de vítimas da Covid-19
Reprodução/Vídeo
A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (3) uma instrução normativa que regulamenta o manejo de corpos de vítimas da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, desde o falecimento da vítima até o sepultamento.
Segundo a publicação, os funcionários das unidades de saúde, cemitérios e funerárias deverão sempre estar munidos com os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar contaminação.
No caso dos profissionais de saúde das unidades de atendimento, eles deverão estar utilizando gorro, óculos de proteção e protetor facial, avental impermeável de manga comprida, máscara cirúrgica, ou máscara N-95, luvas e botas impermeáveis.
As unidades de saúde não poderão enviar casos de óbito suspeito ou confirmado de infecção pelo novo coronavírus para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Caso seja necessário, deve ser realizada comunicação prévia, para que o gestor se certifique da capacidade de receber o corpo.
Para as funerárias e familiares, a urna funerária não poderá ser aberta depois de ser devidamente lacrada e entregue à família. Caso a morte tenha ocorrido casa, a família deverá fazer a desinfecção de todos os ambientes e objetos do domicílio.
A instrução também recomenda que familiares que contratarem o serviço funerário deverão informar ao responsável pelo local se fazem parte do grupo de risco e se tiveram contato com a pessoa contaminada nos dias que antecederam o óbito.
Os corpos que não estiverem identificados ou que não foram reconhecidos e retirados por parentes, deverão seguir a portaria conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde nestes casos, em que a Secretaria de Segurança Pública de cada localidade deverá aplicar critérios de identificação desses falecidos, como fotos e impressões digitais, e a inclusão dessas informações no Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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