Governo permite recontratação de funcionários demitidos antes de 90 dias


O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deixou de considerar fraude a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa no período de 90 dias. A medida é válida durante o período de calamidade pública, decretado em março em decorrência da Covid-19. Segundo o texto publicado em edição extra do Diário Oficial, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.
A medida tem o objetivo de facilitar a recontratação de trabalhadores em um momento de muitas demissões por causa da pandemia do novo coronavírus. Enquanto durar o decreto de calamidade, fica afastada o trecho da CLT que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, que a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir o ex-funcionário. Entre março e maio de 2020, os números oficiais indicam que foram fechadas 1,487 milhão de vagas formais de emprego.