Governo do RS publica portaria com medidas para enfrentamento da Covid-19 em frigoríficos
Empresas deverão elaborar um plano de contingência para prevenção e controle de transmissão da doença. Distanciamento mínimo entre funcionários e monitoramento diário estão entre as regras. Em Caxias do Sul, frigorífico da JBS foi interditado no dia 5 de junho após um surto de coronavírus entre funcionários
Reprodução/RBSTV
A Secretaria Estadual da Saúde publicou nesta segunda-feira (8) uma portaria que estabelece regras a serem seguidas pelos frigoríficos do Rio Grande do Sul a fim de evitar surtos de coronavírus nos locais.
As empresas deverão, entre outras coisas, elaborar um plano de contingência de prevenção, monitoramento e controle transmissão da doença.
De acordo com o documento, o plano deverá prever medidas minímas, como a implementação de equipamentos provisórios, feitos com material liso, resistente e de fácil limpeza, para a manipulação dos produtos dentro das empresas.
Os funcionários das linhas de produção deverão, obrigatoriamente, usar equipamentos de proteção individual e manter um afastamento mínimo.
Além disso, para controlar a transmissão dos casos entre os trabalhadores, as empresas devem identificar os suspeitos e realizar monitoramento diário, tanto dos funcionários como de terceirizados, prestadores de serviços e visitantes, para verificar ser há sintomas gripais.
Os trabalhadores sintomáticos deverão ser afastados até o resultado do teste para a Covid-19. As empresas também deverão marcar os espaços a fim de determinar um distanciamento mínimo entre os funcionários.
A portaria também suspende os serviços de buffet nos refeitórios, a não ser que sejam servidos por um funcionário, e as mesas deverão ser afastadas, além de manter o distanciamento físico entre as pessoas.
Segundo a SES, a portaria segue em vigência enquanto o RS estiver na situação de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus.
“O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator ao processo e às penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, aponta o documento.
Sete mortes estão relacionadas a frigoríficos
De acordo com o último boletim epidemiológico do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), 23 surtos em frigoríficos haviam sido notificados e estão em investigação. No total, 24,6 mil trabalhadores estão envolvidos, dos quais pelo menos 2,1 mil testaram positivo para a Covid-19.
Houve, ainda sete mortes, direta e indiretamente relacionadas a esses surtos, em Garibaldi, Nova Araçá, Marau, Tapejara e Lajeado.
Veja outras medidas que a portaria prevê para os frigoríficos:
Realização de trabalho remoto (teletrabalho) a todos os trabalhadores que possam executar suas atividades desta maneira, especialmente para os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco, de acordo com os critérios divulgados pelo Ministério da Saúde;
Adoção de sistema de revezamento de trabalhadores;
Prestar informações sobre os casos identificados à vigilância em saúde municipal;
Afastamento imediato de trabalhadores sintomáticos;
Retorno dos trabalhadores às atividades depois de 72 horas do resultado dos casos negativados;
Definição de estratégias de testagem de contatos próximos como forma de identificar casos assintomáticos;
Identificação do trabalhador com sintomas de Covid-19, antes do embarque no transporte da empresa.;
Manter ligados, quando possível, durante a jornada laboral e, obrigatoriamente, durante o período de higienização, os exaustores existentes nos ambientes refrigerados;
Manter os ambientes climatizados, os locais de circulação e as áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
proibir o uso de bebedouro no modo de uso jato inclinado, adaptando-o para que o consumo de água seja somente com uso de copos descartáveis;
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