Fundeb: deputados e especialistas cobram regulamentação 'urgente' do fundo ainda este ano
Congresso tornou permanente fundo da educação básica e ampliou verbas, mas detalhes do novo cálculo seguem pendentes. Modelo passa a valer em 1º de janeiro. Deputados federais e especialistas promoveram um debate nesta terça-feira (27) sobre a urgência na regulamentação do novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), aprovado em agosto pelo Congresso Nacional. O modelo entra em vigor em janeiro, mas regras ainda estão pendentes.
A emenda à Constituição tornou o fundo permanente e ampliou o repasse de verbas federais para financiar a educação básica, da pré-escola ao ensino médio. Hoje, essa complementação da União é de 10% sobre o montante reunido por governos estaduais e prefeituras – o percentual deve chegar a 23% em 2026.
Relembre o que prevê a emenda do Fundeb, promulgada pelo Congresso em agosto
Especialistas insistem, no entanto, que pontos cruciais ainda precisam ser aprovado por Câmara e Senado para viabilizar a distribuição dos recursos a estados e municípios.
Entre os temas em aberto, estão, por exemplo:
a distribuição de impostos estaduais para os municípios levando em consideração a melhoria na aprendizagem dos alunos;
a transferência de recursos do Fundeb para os fundos estaduais;
o cálculo dos parâmetros e indicadores para a divisão do dinheiro, principalmente entre os estados mais pobres;
o pagamento do salário dos profissionais da Educação e do piso da remuneração dos professores da rede pública;
a revisão e avaliação do novo modelo do fundo.
O debate
A relatora do novo Fundeb na Câmara, deputada Professora Dorinha Seabra (DEM-TO), ressaltou a “urgência” da análise da regulamentação.
Para ela, os presidentes da Câmara e do Senado já deveriam colocar em votação aqueles textos com o “mínimo possível” de consenso para garantir que o dinheiro chegue à ponta. Em 2021, diz Dorinha, o Congresso deveria “revisitar o tema”.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ponderou que é importante realizar um debate “amplo” e, ao mesmo tempo, “curto” diante da necessidade de aprovação. “Espero que a gente consiga o mais breve possível ter um texto para que a gente possa trazer ao plenário da Câmara e depois, junto com o senador Flávio Arns [relator], organizar a votação no Senado”, disse.
A diretora-executiva do Todos pela Educação, Priscila Cruz, reforçou que uma série de procedimentos e novos processos dependem da regulamentação.
“A grande preocupação é que a gente tenha a regulamentação do Fundeb aprovada ainda nesse ano e com tempo para que a Secretaria do Tesouro, o FNDE e o Inep possam colocar em prática uma série de ações necessárias para fazer com que essa regulamentação se transforme nos instrumentos necessários para essa redistribuição dos recursos do Fundeb”, explicou.
Dos 23% de complementação da União no fundo, 2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades. Esse percentual será implementado, gradativamente, a partir do terceiro ano de vigência do texto.
Presidente do ‘Todos pela educação’ sobre aprovação do Fundeb: ‘Reduz a desigualdade’
Priscila Cruz afirma que a definição desse critério funciona como “oportunidade de garantir a redução da desigualdade gigantesca que atinge os alunos mais vulneráveis, negros, indígenas, quilombolas, alunos rurais, de alunos especia
Para a professora visitante em Harvard e diretora do Centro de Inovação em Políticas Educacionais da Fundação Getulio Vargas (FGV) Claudia Costin, mesmo com os três anos de carência, o debate sobre a divisão do dinheiro deveria ser realizado agora.
“Tudo que puder ser construído, seja nos fatores de ponderação do nível socioeconômico, até na questão do recorte étnico-racial, é bom lembrar que a pobreza tem cor no Brasil. Quanto mais a gente definir com clareza fatores que coloquem mais peso para nível socioeconômico, para fragilidade, vulnerabilidade, melhor será o nosso processo”, disse a especialista.
“Portanto, o VAAR [indicador para reduzir desigualdade] deveria estar o mais explícito possível, dado o consenso que se consiga estabelecer, dentro dessa regulamentação. Porque se não,,,,, quando a gente começa a se aproximar de um ano eleitoral [2022], as coisas podem se tornar muito complexas”, continuou.
O Todos Pela Educação também defende a aprovação da lei de regulamentação do fundo ainda neste ano.
“Do contrário, corremos o risco de ter uma lei frágil ou muito simplificada, na forma de Medida Provisória (MP), ou ainda não aprovarmos nada. Caso isso ocorra, pode haver graves prejuízos à volta às aulas presenciais dos estudantes brasileiros no próximo ano, com a desorganização do ensino, especialmente em um contexto de cortes de verbas na Educação”, diz a organização.
Novo Fundeb
O Fundeb é composto por contribuições dos estados, Distrito Federal e municípios e por uma complementação da União sobre esses valores. Hoje, o fundo representa 63% do investimento público em educação básica.
Miriam Leitão: ‘Governo adiou irresponsavelmente entrada no debate sobre o Fundeb’
Em 2019, os recursos do Fundeb chegaram a R$ 166,6 bilhões. A participação federal é usada para complementar os fundos estaduais que reuniram, em determinado ano, um valor por aluno abaixo do mínimo nacional.
No ano passado, nove estados precisaram receber essa complementação. A partir da nova emenda constitucional, serão cerca de R$ 3 bilhões a mais destinados ao Fundeb em 2021.
Muitos pontos da emenda ainda terão de ser regulamentados por um projeto de lei complementar, a ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Este tipo de matéria pode ser apresentada por qualquer parlamentar e serve para definir regras de temas previstos na Constituição e que exigem a cooperação de União, estados e municípios.
A lei, que ainda precisa ser criada, terá de respeitar as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Também caberá aos estados a aprovação de regras locais.
Exclusivo: Fundeb representa mais de 80% da verba de educação de 2.020 cidades
Pontos pendentes
Segundo parlamentares e especialistas, ainda falta regulamentar os seguintes pontos do novo Fundeb:
Distribuição para os municípios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de acordo “com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”;
Regulamentação dos fundos estaduais e da distribuição proporcional, entre eles, do aporte feito pela União. Esse ponto está ligado ao fato de que o Fundeb passará a levar em consideração a situação econômica de cada município, e não os dados agregados dos estados.
Definição da forma de cálculo do valor anual total por aluno (VAAT) – parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino. Da verba a ser repassada pela União, quase metade será distribuída às redes que não atingirem esse valor por aluno. Desse montante, metade terá de ser destinada ao ensino infantil.
Definição do cálculo do valor por aluno (VAAF). Dos 23% a serem complementados pela União, 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição. Ou seja, serão destinados aos estados com menor aporte, para que o valor investido por aluno seja reforçado.
Definição do cálculo de distribuição dos 2,5 pontos percentuais restantes da complementação da União. Esse dinheiro será dividido com base no desempenho dos estados – ou seja, na evolução dos indicadores de atendimento e na melhoria da aprendizagem, com redução das desigualdade.
O detalhamento de como o Fundeb será usado para pagar salários dos profissionais de educação. A emenda promulgada estabelece que pelo menos 70% do fundo deverá ter essa destinação. A regulamentação terá que tratar, ainda, do “piso salarial profissional nacional” para os professores do ensino básico público.
Cálculo do chamado “custo-aluno qualidade”, ou CAQ. O CAQ cria parâmetros de financiamento baseado em qualificação dos professores, remuneração, aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, compra de material escolar, alimentação e transporte.
Definição dos sistemas de informação de receitas e despesas dos estados. A nova lei definirá pontos “relativos ao nível socioeconômico dos educandos e aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e de potencial de arrecadação tributária de cada ente federado, bem como seus prazos de implementação”.
Contabilização de matrículas da rede pública e da rede conveniada.
Criação e estabelecimento de regras para os conselhos de controle social;
Parâmetros para revisão e avaliação periódica do Fundeb.
Initial plugin text