Fachin vota para que escolha de reitores de universidades federais siga critérios previstos em lei

Ministro do STF afirma que indicação por presidente não pode representar instrumento de controle das instituições. PV afirma que governo tenta promover intervenção branca. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (9), para garantir que a nomeação de reitores e vice-reitores de universidades siga critérios previstos em lei, respeitando lista fechada pelas instituições.
O ministro afirmou que a indicação não pode atender o desenvolvimento de agendas políticas ou servir como mecanismo de fiscalização.
Segundo o voto do ministro, a indicação deve:
considerar nomes que figurem na respectiva lista tríplice;
respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária;
recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.
O Supremo julga no plenário virtual uma ação do Partido Verde que questiona leis que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal. Os ministro têm até o dia 19 para apresentarem seus votos.
A lei prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições.
Ao STF, o PV afirma que o governo tem promovido uma intervenção branca, desrespeitando a autonomia universitária ao não seguir a lista tríplice das instituições e nomeando candidatos sem a utilização de critérios científicos.
Para o partido, o governo age para “estabelecer vigilância e controle das universidades federais, principalmente sobre as pesquisas acadêmicas.
Em seu voto, o ministro afirma que a prerrogativa do presidente da república de nomear Reitores e vice-reitores das universidades federais deve respeitar a autonomia das universidades.
“Em face da autonomia universitária, este poder-dever não deve ser entendido como um instrumento de controle. Como apontamos acima, instrumentos desta natureza existem e estão constitucionalmente legitimados. Entretanto, a nomeação de Reitores e Vice-Reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização”, escreveu.