Empresário João Carlos Dorte é condenado por mentir sobre fraude em ata de Taques para Senado

José Carlos Dorte teria dado um falso testemunho perante Justiça Eleitoral ao afirmar que eram suas as rubricas na ata de convenção da chapa de Pedro Taques para o Senado

Por prestar falso testemunho a Justiça Eleitoral, o empresário José Carlos Dorte foi condenado a 2 anos de reclusão. A sentença foi dada na suposta fraude da ata do registro de candidatura de Pedro Taques ao Senado em 2010.

O juiz federal Paulo Cesar Alves Sodré foi quem a sentença. Por o crime ser de menor grau ofensivo, o magistrado substituiu a prisão por prestação de serviço comunitário.

Denunciado pelo Ministério Público Federal, Dorte era acusado de prestar falso testemunho perante a Justiça Eleitoral. A falta com a verdade teria acontecido em outubro de 2011 durante uma audiência na 54º Zona Eleitoral de Mato Grosso, que fica justamente em Cuiabá.

A entidade narra que o empresário teria conscientemente prestado falso testemunho diante do juiz eleitoral Luís Aparecido Bortolussi Junior ao afirmar que as rubricas na Ata de Deliberação da Coligação “Mato Grosso Melhor Pra Você” seriam suas.

Contudo, Dorte protocolou uma ação para declarar nulo o ato de convenção partidária e o registro da candidatura da chapa de Taques ao Senado. O empresário alegou que a ata da convenção teria sido alterada. Ele abriu o processo em 11 de fevereiro de 2014.

Em 2010, a chapa tinha o então procurador Pedro Taques como candidato a uma vaga no Senado. Como suplentes, ele tinha primeiro o deputado estadual Zeca Viana, e segundo o empresário Paulo Fiúza. Contudo, Viana desistiu de concorrer a cadeira parlamentar em Brasília e o policial rodoviário José Medeiros foi convidado a ser um dos substitutos.

Assim, Fiúza deveria ter se tornado o primeiro suplente, e Medeiros o segundo. Só que aconteceu o contrário em 2011 – Medeiros foi o primeiro, e Fiúza o segundo. Quando Taques saiu do Senado para concorrer ao governo em 2014, foi o policial rodoviário quem assumiu a sua vaga.

Por causa desse imbróglio, Medeiros foi cassado em agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Contudo, ele conseguiu reverter a decisão e conseguiu retornar ao cargo.

Dorte apresentou um documento escrito como defesa a acusação de falso testemunho. Ele alegou que agiu de boa-fé com o objetivo de corrigir a ordem dos suplentes e apurar a fraude na ata juntada ao processo de candidatura. Por fim, o empresário pediu não ser punido por ter se retratado perante o juiz.

Em sua decisão, Sodré apontou que o falso testemunho está comprovado por perícia na grafia das rubricas da ata e na gravação audiovisual da audiência do empresário na Justiça Eleitoral.

“Com efeito, os elementos citados, analisados conjuntamente, indicam que as rubricas na ata de coligação partidária lavrada em 1º/08/2010 não foram feitas pelo acusado, mas que ele depôs em juízo, durante audiência realizada na 54ª Zona Eleitoral de Mato Grosso (Carta de Ordem nº 43-71.2011.6.11.0054), afirmando ser o autor das referidas rubricas”, escreveu.

Em audiência realizada em outubro de 2017, Dorte confirmou os fatos narrados pela denúncia do MPF. A defesa do empresário argumentou que seu cliente teria incorrido em erro ao analisar a ata da convenção mostrado pelo juiz Bortolussi. Contudo, o magistrado federal negou esse argumento.

Ele pontuou que, o filme do depoimento de Dorte na Justiça Eleitoral em 2011, evidencia que ele folheou a ata e afirmou que a assinatura e as rubricas ermas suas. O empresário teria afirmado por três vezes que os vistos eram deles.

Quando questionado por Bortolussi se reconheci o seu visto, ele respondeu “positivamente” e complementou com a seguinte frase “estão em todas as páginas”.

“Fica evidente que as situações aduzidas pela defesa para fundamentar a tese do erro de tipo não se sustentam diante dos outros elementos probatórios.  O acusado não incidiu em erro, pois consciente e voluntariamente prestou falso testemunho em juízo, afirmando serem suas as rubricas, mesmo sabendo previamente da falsidade”, julgou.