Com atendimento suspenso, TRE oferece diversos serviços online
Como medida de segurança contra o novo coronavírus, o atendimento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) permanecerá suspenso por tempo indeterminado. Além disso, os prazos processuais também estão suspensos até 30 de abril.
Segundo o tribunal, o eleitor deve utilizar apenas o atendimento online, sem comparecer à sede do TRE no Centro Administrativo da Bahia. O indicado é que seja feito o download do aplicativo e-título, que funciona como uma via digital do documento e pode ser acessado de smartphone ou tablet.
Além disso, é possível usar o site do TRE para consultar número e situação do título, local de votação, emitir certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária e negativa de alistamento. Todos os serviços podem ser feitos online.
Durante o período de pandemia está garantido o serviço de questões urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos, entre outras.
Eleitor com pendência
O TRE também publicou nova certidão emergencial, válida até 30 de abril, para aqueles eleitores que tenham pendências junto à Justiça Eleitoral e precisem exercer direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral de forma inadiável.
O documento, vale lembrar, não habilita o cidadão para votar. A certidão serve para atestar que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para quem está com o título cancelado ou possui qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessite apresentar o documento em instituições que exijam a certidão.
A certidão emergencial está disponível no site do Eleitoral baiano: www.tre-ba.jus.br. Para acessá-la basta seguir o caminho: página inicial > bloco “Serviços ao eleitor” > clica em “Certidões” > CERTIDÃO EMERGENCIAL.
O documento é exigido para exercer alguns direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.
Quem está com o título cancelado, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18 anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.