Cerca de 140 mil alagoanos podem perder o desconto na conta de energia se não fizerem o recadastramento do NIS

Prazo termina em dezembro. Cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a sede do Bolsa Família mais próximo de sua residência. Alagoanos devem recadastrar o NIS até dezembro de 2020 para não perder benefício
Ascom/Equatorial
A Equatorial Energia Alagoas informou que cerca de 140 mil alagoanos de baixa renda, cadastrados no programa Tarifa Social, podem perder o benefício se o Número de Identificação Social (NIS) não for recadastrado. O prazo termina em dezembro de 2020. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (2).
De acordo com a empresa, a atualização cadastral do NIS é obrigatória e deve ser feita a cada dois anos. Para realizar o recadastro, o responsável pelo NIS deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a sede do Bolsa Família mais próximo de sua residência.
A empresa também informou que tem enviado um alerta de atualização do NIS na fatura de energia com o objetivo de evitar a perda do benefício. O comunicado pode ser visto no campo “Notificação de Reaviso de Vencimento / Mensagem” e também por meio de um carimbo na fatura de energia.
“Estamos fazendo esse alerta à população, pois sabemos a diferença que o benefício da baixa renda faz no orçamento das famílias. Pedimos que os clientes fiquem atentos ao prazo e a necessidade de atualizar suas informações para que mantenham o desconto na fatura de energia”, disse o gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Carlos Morais.
Quem tem direito?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes aplicáveis à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica.
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo;
Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
Para solicitar o cadastro é necessário os seguintes documentos:
CPF
RG ou documento com foto
NIS
Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, apresentar o número do benefício.
Para saber se a conta já está cadastrada no Tarifa Social Baixa Renda basta verificar no canto superior da fatura a informação “Classificação: Resid. Baixa Renda – MONOFÁSICO”.
Para saber o consumo do mês, o cliente deve verificar o campo demonstrativo de faturamento sobre o consumo do período faturado.
Se a conta não é no nome de terceiros também é possível solicitar o cadastro, mas é preciso informar os dados da pessoa e vincular o NIS à sua instalação.
As dúvidas sobre o NIS devem ser direcionadas para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
Após o cadastro, o desconto é aplicado na conta do próximo ciclo de faturamento.
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