Câmara aprova teto de R$ 100 mil para obras sem licitação e com verba antecipada na pandemia
Regras foram enviadas em medida provisória, já estão em vigor e também se aplicam a compras públicas de até R$ 50 mil. Texto ainda será analisado pelo Senado. A Câmara aprovou nesta terça-feira (1º) uma medida provisória (MP) que permite o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o Estado para obras ou venda de produtos. O texto também aumenta o valor de serviços e compras que podem ser feitos sem licitação.
As mudanças valem apenas durante a vigência do decreto de calamidade pública, previsto para expirar em 31 de dezembro deste ano. A MP foi editada em maio e as regras já estão em vigor, mas o texto ainda precisa ser analisado pelo Senado.
Para virar lei em definitivo, a proposta do Executivo ainda precisa do aval dos senadores e da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O texto deixa claro que as medidas poderão ser tomadas em todos os níveis da administração pública, ou seja, em contratos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Antecipação de pagamento
A proposta autoriza pagamento antecipado às empresas contratadas pelo governo, desde que esse adiantamento seja “condição indispensável” para garantir a compra ou serviço ou para gerar economia de recursos.
O edital deve prever a antecipação do dinheiro e deixar claro que os recursos serão devolvidos à administração pública, corrigidos pela inflação, se o serviço não for feito.
Para evitar o descumprimento do contrato, a MP prevê que o adiantamento deve ser feito mediante:
comprovação da execução de parte da obra, antes do pagamento do valor total do contrato;
garantia como fiança ou seguro de até 30% do valor da obra;
emissão de título de crédito;
acompanhamento do transporte da mercadoria comprada, e
exigência de certificação do produto.
O texto proíbe o adiantamento de valores se houver “dedicação exclusiva de mão de obra”, como acontece com a terceirização de serviços.
Valores de contrato
Atualmente, a lei dispensa licitação e autoriza a modalidade de convite para contratos de baixo valor. São casos em que os custos do edital de licitação “não compensam”, frente ao valor do contrato em si.
Essa modalidade de convite tem um processo simplificado. A administração pública escolhe pelo menos três interessados e envia uma “carta-convite” para que essas empresas apresentem, dentro de cinco dias, suas propostas.
Não é necessária a divulgação oficial do edital por órgão público, ou via meios de comunicação. A lei atual prevê essa modalidade para obras e serviços de engenharia de até R$ 15 mil, e compras de até R$ 8 mil.
A MP eleva esses valores de forma significativa, e permite a seleção por convite para contratar obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil, e compras de até R$ 50 mil.
Tanto na regra antiga como nas mudanças da MP, esses valores não podem se referir a parcelas sucessivas. O teto é estabelecido para o valor global do contrato.