Câmara aprova MP que suspende cumprimento mínimo de dias letivos

A Câmara dos Deputados concluiu no início da noite desta terça-feira (7) a análise da Medida Provisória 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia do novo coronavírus. Agora, a matéria segue para o Senado.

O texto prevê que escolas de educação infantil serão dispensadas de cumprir os 200 dias do ano letivo e a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas e não terão obrigação de cumprir os 200 dias letivos. Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

“A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) vem analisando os efeitos no aprendizado decorrentes do fechamento prolongado de escolas. A instituição estima que cerca de 126 milhões de estudantes, da educação infantil à superior, estão sem ir às aulas por conta da pandemia da nova covid-19 nos 24 países que integram a entidade”, argumentou a relatora da proposta, deputada Luisa Canziani (PTB-PR). No Brasil, as aulas presenciais estão suspensas em todo o território nacional.

A proposta de Canziani permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, juntando duas séries ou anos escolares. Pelo texto, o uso de atividade pedagógicas online está permitido, mas para contar como carga horária mínima deverá seguir critérios definidos pelo CNE. Cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino terá sua própria regra.

A medida também assegura aos estudantes das redes públicas a continuidade de programas de alimentação e de assistência à saúde durante o período que perdurar a pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19. Atualmente, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já está prevista em lei. O texto de Canziani assegura que parte desses alimentos sejam oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Enem

A medida prevê ainda que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivo compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem. Segundo enquete realizada pela pasta, 49,7% dos estudantes preferem que o Enem impresso seja aplicado em 2 e 9 de maio de 2021 e o Enem digital em 16 e 23 de maio. As provas, que aconteceriam em novembro deste ano, foram adiadas em função das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Ensino superior

As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato e nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo é 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios. A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

*Com informações da Agência Brasil